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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2023

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg069314
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Educação (TDE)
Ana é praticante de taekwondo e servidora pública estadual estável, no cargo de professora de matemática. No exercício de suas atribuições, durante uma aula, por acreditar que supostamente estaria sendo agredida por seu aluno Jorge, adolescente de quinze anos, reagiu utilizando-se de suas habilidades esportivas e causou ferimentos graves no aluno.Juvelina, mãe de Jorge, por acreditar na versão de seu filho de que jamais agrediria a professora, almeja ajuizar ação indenizatória com vistas obter a responsabilização civil do Estado e de Ana, pelos danos causados ao estudante no período letivo.Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Atanto Ana quanto o Estado, respondem objetivamente pelos danos ocasionados ao aluno, não sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa.
  2. Bo Estado responde de forma subjetiva e Ana deve responder, objetivamente, apenas em eventual ação de regresso, na qual não será necessário demonstrar dolo ou culpa.
  3. Cpara a caracterização da responsabilidade subjetiva do Estado no caso, é imprescindível que Juvelina demonstre que Ana agiu com dolo ou culpa.
  4. Do Estado responde objetivamente pelos danos causados por Ana ao aluno, assegurado o direito de regresso contra a servidora nas hipóteses de dolo ou culpa.
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GabaritoD — o Estado responde objetivamente pelos danos causados por Ana ao aluno, assegurado o direito de regresso contra a servidora nas hipóteses de dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado por atos de seus agentes

Gabarito: letra D. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa; contudo, assegura-se o direito de regresso contra o agente nos casos em que este tenha agido com dolo ou culpa. Essa é a regra inscrita no art. 37, § 6º da Constituição Federal.

A situação hipotética envolve servidora pública estável (Ana) que, no exercício de suas funções, causa lesão a aluno. A mãe da vítima busca responsabilizar o Estado e a servidora. A questão testa o conhecimento da dupla garantia constitucional: o particular pode demandar diretamente o Estado (responsabilidade objetiva), e este, após indenizar, pode cobrar regressivamente do agente (responsabilidade subjetiva, exigindo dolo ou culpa).

Instituto

Regime de Responsabilidade (perante o terceiro lesado)

Exigência de Dolo ou Culpa (perante o terceiro)

Direito de Regresso do Estado

Exigência de Dolo ou Culpa (na ação regressiva)

Estado

Objetiva

Não exige

Assegurado

Exige (dolo ou culpa do agente)

Agente Público (Ana)

Subjetiva (apenas em regresso)

Exige (dolo ou culpa)

Não se aplica

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto Ana quanto o Estado respondem objetivamente. O Estado responde objetivamente, mas o agente público não responde objetivamente perante o terceiro lesado. A ação indenizatória deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público; o agente só pode ser demandado pelo Estado em ação regressiva, dependendo de dolo ou culpa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os regimes: diz que o Estado responde subjetivamente e Ana responde objetivamente. É o oposto: o Estado responde objetivamente (independe de culpa), e Ana, em eventual ação regressiva, responde subjetivamente (exige dolo ou culpa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade do Estado à demonstração de dolo ou culpa de Ana. A responsabilidade do Estado é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a atuação do agente público. Não é necessário provar dolo ou culpa do servidor para que o Estado seja condenado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o entendimento constitucional: “O Estado responde objetivamente pelos danos causados por Ana ao aluno, assegurado o direito de regresso contra a servidora nas hipóteses de dolo ou culpa.” Isso corresponde ao art. 37, § 6º da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e o direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a dupla garantia: (1) o particular aciona o Estado (objetiva); (2) o Estado aciona o agente em regresso (subjetiva). Jamais confunda os regimes. Em provas, a banca costuma trocar as palavras “objetiva” e “subjetiva” entre Estado e agente.

Gabarito: letra D

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