Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg069315
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Educação (TDE)
No início do ano corrente, Demétrio, que é diretor de uma escola pública estadual, dolosamente utilizou-se não só de maquinário como também do trabalho de determinados servidores da mencionada unidade de ensino, para realizar uma obra em sua residência; a obra foi efetuada durante o horário de trabalho dos aludidos servidores.Considerando a atual redação da Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que Demétrio
Apraticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Bpraticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Cpraticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Dnão praticou ato de improbidade, pois sua conduta não se enquadra na norma em questão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa: Tipificação dos Atos
Gabarito: letra A. Demétrio praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, pois utilizou dolosamente maquinário e mão de obra públicos em obra particular, conduta expressamente prevista no art. 9º da Lei 8.429/92 (com redação da Lei 14.230/21).
A banca testa a capacidade de enquadrar o fato concreto nas três categorias da lei. A conduta descrita – usar bens públicos e servidores em horário de trabalho para benefício próprio – é clássica de enriquecimento ilícito (art. 9º). Não se trata de mero prejuízo ao erário (art. 10) nem de ato contra princípios (art. 11), que são subsidiários.
Tipo de ato de improbidade
Foco principal
Exemplo típico
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem patrimonial indevida para o agente
Uso de bens públicos em obra particular, recebimento de propina
Prejuízo ao erário (art. 10)
Dano efetivo ao patrimônio público
Desvio de verbas, superfaturamento de contratos
Atentado aos princípios (art. 11)
Violação de deveres de honestidade, legalidade etc.
Falta de licitação, favoritismo sem dano material
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra no art. 9º, que tipifica como enriquecimento ilícito “utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos”. Demétrio agiu com dolo (vontade livre e consciente de obter vantagem).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta não se classifica como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10), pois a lei reserva essa categoria para ações ou omissões que ensejem perda patrimonial direta, sem necessariamente gerar enriquecimento do agente. O uso de bens públicos para fim particular é, antes de tudo, enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato contra os princípios (art. 11) é residual: aplica-se quando não há enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário. No caso, há enriquecimento ilícito, portanto não se enquadra aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta é claramente ato de improbidade, conforme art. 9º. Não há exclusão.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, ao identificar uso de bem público ou serviço público em benefício privado do agente, marque imediatamente enriquecimento ilícito. A banca tenta confundir com prejuízo ao erário, mas a lei é específica.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa