Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2023
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg069318
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Educação (TDE)
Acerca das entidades da Administração Púbica conhecidas como “empresas públicas”, analise as afirmativas a seguir.I. Podem ser criadas, exclusivamente, para a exploração de atividade econômica.II. Devem ser criadas por meio de lei complementar específica.III. Devem ser constituídas por capital integralmente público.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BIII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
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GabaritoB — III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresas Públicas: Finalidade, Criação e Capital
Gabarito: B (III, apenas). Apenas a afirmativa III está correta: as empresas públicas possuem capital integralmente público. A afirmativa I erra ao dizer que podem ser criadas "exclusivamente" para exploração de atividade econômica (também prestam serviços públicos). A afirmativa II erra ao exigir lei complementar para sua criação (a autorização é por lei ordinária específica, conforme art. 37, XIX, CF).
Análise dos itens
Item I — ❌ Incorreto
Diz que as empresas públicas podem ser criadas "exclusivamente" para a exploração de atividade econômica. A Constituição autoriza a criação de empresas públicas tanto para exploração de atividade econômica (art. 173, CF) quanto para prestação de serviços públicos (art. 175, CF). O advérbio "exclusivamente" torna a assertiva falsa, pois limita indevidamente as finalidades possíveis.
NÃO CAIA NESSA!
O termo "exclusivamente" é o gatilho do erro. A banca tenta fazer o candidato lembrar apenas do art. 173 (exploração econômica), esquecendo que as estatais também atuam em serviços públicos, como os Correios e a Caixa Econômica Federal.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a criação deve ser por lei complementar específica. Na verdade, o art. 37, XIX, da CF exige lei ordinária específica para autorizar a criação de empresa pública (ou sociedade de economia mista). A lei complementar é exigida apenas para definir as áreas de atuação das fundações (parte final do mesmo inciso). Portanto, o item troca o tipo de lei.
PEGA ESSA DICA!
Anote: "criação de empresa pública → lei ordinária". A lei complementar aparece em temas como normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF) ou regras de organização da Administração (art. 37, XIX in fine), mas não para a criação de estatais.
Item III — ✅ Correto
Está correto afirmar que o capital das empresas públicas é integralmente público. Diferentemente das sociedades de economia mista, que admitem capital privado (com controle estatal), a empresa pública tem capital 100% proveniente de pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios) ou de entidades da Administração Indireta. Essa é uma característica marcante que as distingue.
Para fixar a diferença:
Característica
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Composição do capital
100% público (pessoas administrativas)
Público + privado (controle estatal)
Forma societária
Qualquer forma admitida em direito
Obrigatoriamente S.A.
Foro (federal)
Justiça Federal se federal
Justiça Estadual (salvo exceções)
Criação
Lei ordinária específica
Lei ordinária específica
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa B (III, apenas) é o gabarito.