Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg069320
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Educação (TDE)
Considere que o prefeito João dos Brócolis, de Piraporinha do Norte, município hipotético brasileiro, seja um grande incentivador do esporte como ferramenta de desenvolvimento social. Tendo isso em vista, como obra de final de mandato, ele decide construir um ginásio poliesportivo com tecnologia de ponta, visando a transformar o município em uma referência esportiva no país. Além disso, buscando estabelecer seu nome na história do município, o prefeito decide nomear o ginásio de Complexo Brócolis, em homenagem a seu nome de família.Acerca da situação apresentada, e considerando, ainda, os princípios explícitos e implícitos que regem a atividade da administração pública dispostos na Constituição Federal, é correto afirmar que houve uma clara e direta afronta ao Princípio da
  1. ASegurança Jurídica.
  2. BSindicabilidade.
  3. CImpessoalidade.
  4. DEficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Impessoalidade na Administração Pública

Gabarito: letra C. A situação narrada – prefeito que nomeia ginásio poliesportivo com seu próprio sobrenome (“Complexo Brócolis”) com o intuito de “estabelecer seu nome na história do município” – configura promoção pessoal do agente público, o que afronta diretamente o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. A administração deve agir sem favorecimentos ou autopromoção; os atos, obras e serviços públicos são da coletividade, e não instrumentos de exaltação pessoal do gestor.

A banca testa a capacidade de identificar a finalidade pública vs. pessoal. O prefeito não pode usar uma obra pública como veículo de propaganda ou homenagem a si mesmo. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência (Súmula Vinculante 13 do STF – nepotismo, que também decorre da impessoalidade, mas a situação é ainda mais direta).

Princípio

Conceito

Relação com o caso narrado

Violação?

Segurança Jurídica

Protege situações consolidadas e garante estabilidade das relações jurídicas

A nomeação do ginásio não gera instabilidade ou retroatividade lesiva

❌ Não

Sindicabilidade (Autotutela)

Permite à Administração rever seus próprios atos (anular ilegais ou revogar inconvenientes)

Não há relação com a escolha do nome da obra

❌ Não

Impessoalidade

Exige que a atividade administrativa seja destinada ao interesse público, sem promoção pessoal de agentes

Nomear ginásio com o próprio sobrenome, com intenção de notoriedade histórica, é autopromoção

✅ Sim

Eficiência

Busca a melhor relação custo-benefício e qualidade na prestação dos serviços públicos

A construção do ginásio, por si só, não indica ineficiência; o problema é a finalidade pessoal

❌ Não

1Finalidade pública
Atos e obras são da coletividade
Promoção pessoal do agente
2Exemplos de violação
Nomear obra com nome próprio
Nomear obra com nome de familiar
Propaganda pessoal em ato público
3Consequências
Desvio de finalidade
Ato ilegal (nulidade)
Impessoalidade (art. 37, caput, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Impessoalidade (art. 37, caput, CF): Finalidade pública (Atos e obras são da coletividade, Promoção pessoal do agente); Exemplos de violação (Nomear obra com nome próprio, Nomear obra com nome de familiar, Propaganda pessoal em ato público); Consequências (Desvio de finalidade, Ato ilegal (nulidade))

Alternativa A – ❌ Incorreta

O princípio da segurança jurídica visa proteger situações consolidadas e garantir estabilidade das relações jurídicas, evitando mudanças abruptas de entendimento. Nada no enunciado indica quebra de confiança legítima ou retroatividade lesiva. A nomeação do ginásio não gera instabilidade jurídica.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Sindicabilidade (ou princípio da autotutela) é a possibilidade de a Administração rever seus próprios atos (anulando os ilegais ou revogando os inconvenientes). Não há relação com a escolha do nome da obra. O ato é questionável, mas o princípio violado é outro.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade (art. 37, caput, CF) impõe que a atividade administrativa seja destinada ao interesse público, sem promoção pessoal de agentes ou autoridades. Nomear um ginásio com o próprio nome (ou de familiares) em final de mandato, com intenção de notoriedade histórica, é exemplo clássico de desvio de finalidade e violação frontal ao princípio.

Art. 37CF/88

Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”

Alternativa D – ❌ Incorreta

Eficiência é o princípio que exige qualidade, produtividade e economicidade na gestão pública. A construção de um ginásio com tecnologia de ponta, por si só, poderia até ser eficiente; o problema é a motivação pessoal e a homenagem, que ferem a impessoalidade, não a eficiência.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode ser tentado a achar que a obra é boa e, portanto, não viola qualquer princípio, ou confundir a impessoalidade com eficiência. A banca troca a finalidade (pública vs. pessoal) – o ato de nomear o ginásio com o nome do prefeito é uma autopromoção clara, e não sobre eficiência.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg069320