Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg069360
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
O Prefeito do Município Alfa almejava criar uma fundação estatal para desempenhar determinadas atividades que reputava relevantes para a coletividade, mas entendia que esse ente deveria estar submetido a regime de direito privado.Ao consultar sua assessoria a respeito dessa possibilidade, foi corretamente respondido ao Chefe do Poder Executivo que a fundação estatal
Apode estar sujeita ao regime de direito privado, conforme o estatuto de sua criação ou autorização e da atividade prestada, que deve ter conteúdo econômico ou ser passível de delegação.
Bsempre está sujeita a regime de direito privado, já que sua criação, embora autorizada em lei, ocorre em harmonia com a legislação privada, que passa a reger o seu funcionamento.
Cestá sujeita a regime de direito público, já que será criada após a promulgação da Constituição da República de 1988, estando sujeita aos princípios regentes da atividade estatal.
Dsempre está sujeita ao regime de direito público e integra a administração pública indireta, ainda que desenvolva atividade econômica em sentido estrito.
Eestá sujeita a regime de direito público ou de direito privado, conforme a opção do gestor, com abstração da atividade desenvolvida pelo respectivo ente.
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GabaritoA — pode estar sujeita ao regime de direito privado, conforme o estatuto de sua criação ou autorização e da atividade prestada, que deve ter conteúdo econômico ou ser passível de delegação.
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Fundações Estatais e Regime Jurídico
Gabarito: letra A. A fundação pública pode ser instituída sob regime de direito privado, desde que sua criação seja autorizada por lei e a atividade exercida tenha conteúdo econômico ou seja delegável, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Não há obrigatoriedade de regime público nem livre escolha do gestor.
A questão exige o conhecimento de que a Administração Pública indireta pode adotar tanto o regime de direito público quanto o de direito privado, dependendo da finalidade e da atividade. As fundações públicas se enquadram nessa dualidade: se destinadas a atividades que podem ser exploradas economicamente ou delegadas, o regime privado é o adequado; se prestam serviços públicos típicos, o regime público prevalece.
Fundação Estatal
Regime Jurídico
Condição para Regime Privado
Base Legal/Doutrinária
Alternativa A (Gabarito)
Direito privado (possível)
Atividade com conteúdo econômico ou delegável; autorização em lei
Art. 173, §1º da CF; doutrina administrativa
Alternativa B
Sempre direito privado (incorreto)
Nenhuma (afirmação falsa)
Não há; existem fundações de direito público
Alternativa C
Sempre direito público (incorreto)
Nenhuma (afirmação falsa)
CRFB/88 não impõe regime único
Alternativa D
Sempre direito público (incorreto)
Nenhuma (afirmação falsa)
Fundações podem ter regime privado
Alternativa E
Livre escolha do gestor (incorreto)
Nenhuma (afirmação falsa)
Regime depende da lei e da atividade, não da vontade do gestor
Fundação estatal
1Regime jurídico
Direito privado
Atividade econômica
Atividade delegável
Direito público
Serviço público típico
2Criação
Autorização legal
Lei específica
3Natureza da atividade
Conteúdo econômico
Passível de delegação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A fundação pública pode ser criada sob regime de direito privado, conforme o estatuto de sua criação ou autorização, e desde que a atividade prestada tenha conteúdo econômico ou seja passível de delegação. Isso está de acordo com a doutrina (v. regime jurídico administrativo: a Administração pode submeter-se a direito privado, especialmente quando exerce atividade econômica) e com a Constituição (art. 173, § 1º, que submete as empresas estatais exploradoras de atividade econômica ao regime privado). A escolha não é discricionária do gestor, mas decorre da lei de criação e da natureza da atividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a fundação estatal "sempre está sujeita a regime de direito privado". Isso é falso, pois existem fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais) que se submetem integralmente ao regime público. A possibilidade de regime privado existe, mas não é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a fundação estatal "está sujeita a regime de direito público" por ter sido criada após a Constituição de 1988. Isso é incorreto, pois a CRFB/88 não impõe regime público único; ao contrário, admite a criação de fundações com personalidade de direito privado (ex.: fundações de apoio). O regime depende da lei de criação e da atividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a fundação estatal "sempre está sujeita ao regime de direito público e integra a administração pública indireta, ainda que desenvolva atividade econômica em sentido estrito". Erro duplo: primeiro, nem toda fundação é de direito público; segundo, se exerce atividade econômica, o regime deve ser privado (art. 173, § 1º, CF). A integração na administração indireta é correta, mas o regime não é necessariamente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o regime "depende da opção do gestor, com abstração da atividade desenvolvida". Isso viola o princípio da legalidade: a opção não é livre, mas sim determinada pela lei de criação e pela natureza da atividade. O gestor não pode escolher arbitrariamente; a lei fixa o regime conforme o objeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que fundação pública é sempre de direito público (alternativas C e D) ou sempre de direito privado (B). A chave está em perceber que o regime é determinado pela atividade: se for econômica ou delegável, cabe regime privado; caso contrário, público.