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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg069360
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
O Prefeito do Município Alfa almejava criar uma fundação estatal para desempenhar determinadas atividades que reputava relevantes para a coletividade, mas entendia que esse ente deveria estar submetido a regime de direito privado.Ao consultar sua assessoria a respeito dessa possibilidade, foi corretamente respondido ao Chefe do Poder Executivo que a fundação estatal
  1. Apode estar sujeita ao regime de direito privado, conforme o estatuto de sua criação ou autorização e da atividade prestada, que deve ter conteúdo econômico ou ser passível de delegação.
  2. Bsempre está sujeita a regime de direito privado, já que sua criação, embora autorizada em lei, ocorre em harmonia com a legislação privada, que passa a reger o seu funcionamento.
  3. Cestá sujeita a regime de direito público, já que será criada após a promulgação da Constituição da República de 1988, estando sujeita aos princípios regentes da atividade estatal.
  4. Dsempre está sujeita ao regime de direito público e integra a administração pública indireta, ainda que desenvolva atividade econômica em sentido estrito.
  5. Eestá sujeita a regime de direito público ou de direito privado, conforme a opção do gestor, com abstração da atividade desenvolvida pelo respectivo ente.
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GabaritoA — pode estar sujeita ao regime de direito privado, conforme o estatuto de sua criação ou autorização e da atividade prestada, que deve ter conteúdo econômico ou ser passível de delegação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações Estatais e Regime Jurídico

Gabarito: letra A. A fundação pública pode ser instituída sob regime de direito privado, desde que sua criação seja autorizada por lei e a atividade exercida tenha conteúdo econômico ou seja delegável, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Não há obrigatoriedade de regime público nem livre escolha do gestor.

A questão exige o conhecimento de que a Administração Pública indireta pode adotar tanto o regime de direito público quanto o de direito privado, dependendo da finalidade e da atividade. As fundações públicas se enquadram nessa dualidade: se destinadas a atividades que podem ser exploradas economicamente ou delegadas, o regime privado é o adequado; se prestam serviços públicos típicos, o regime público prevalece.

Fundação Estatal

Regime Jurídico

Condição para Regime Privado

Base Legal/Doutrinária

Alternativa A (Gabarito)

Direito privado (possível)

Atividade com conteúdo econômico ou delegável; autorização em lei

Art. 173, §1º da CF; doutrina administrativa

Alternativa B

Sempre direito privado (incorreto)

Nenhuma (afirmação falsa)

Não há; existem fundações de direito público

Alternativa C

Sempre direito público (incorreto)

Nenhuma (afirmação falsa)

CRFB/88 não impõe regime único

Alternativa D

Sempre direito público (incorreto)

Nenhuma (afirmação falsa)

Fundações podem ter regime privado

Alternativa E

Livre escolha do gestor (incorreto)

Nenhuma (afirmação falsa)

Regime depende da lei e da atividade, não da vontade do gestor

Fundação estatal
  • 1Regime jurídico
    • Direito privado
      • Atividade econômica
      • Atividade delegável
    • Direito público
      • Serviço público típico
  • 2Criação
    • Autorização legal
    • Lei específica
  • 3Natureza da atividade
    • Conteúdo econômico
    • Passível de delegação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A fundação pública pode ser criada sob regime de direito privado, conforme o estatuto de sua criação ou autorização, e desde que a atividade prestada tenha conteúdo econômico ou seja passível de delegação. Isso está de acordo com a doutrina (v. regime jurídico administrativo: a Administração pode submeter-se a direito privado, especialmente quando exerce atividade econômica) e com a Constituição (art. 173, § 1º, que submete as empresas estatais exploradoras de atividade econômica ao regime privado). A escolha não é discricionária do gestor, mas decorre da lei de criação e da natureza da atividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a fundação estatal "sempre está sujeita a regime de direito privado". Isso é falso, pois existem fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais) que se submetem integralmente ao regime público. A possibilidade de regime privado existe, mas não é obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a fundação estatal "está sujeita a regime de direito público" por ter sido criada após a Constituição de 1988. Isso é incorreto, pois a CRFB/88 não impõe regime público único; ao contrário, admite a criação de fundações com personalidade de direito privado (ex.: fundações de apoio). O regime depende da lei de criação e da atividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a fundação estatal "sempre está sujeita ao regime de direito público e integra a administração pública indireta, ainda que desenvolva atividade econômica em sentido estrito". Erro duplo: primeiro, nem toda fundação é de direito público; segundo, se exerce atividade econômica, o regime deve ser privado (art. 173, § 1º, CF). A integração na administração indireta é correta, mas o regime não é necessariamente público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o regime "depende da opção do gestor, com abstração da atividade desenvolvida". Isso viola o princípio da legalidade: a opção não é livre, mas sim determinada pela lei de criação e pela natureza da atividade. O gestor não pode escolher arbitrariamente; a lei fixa o regime conforme o objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que fundação pública é sempre de direito público (alternativas C e D) ou sempre de direito privado (B). A chave está em perceber que o regime é determinado pela atividade: se for econômica ou delegável, cabe regime privado; caso contrário, público.

Gabarito: letra A.

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