Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg069361
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã
Maria, fiscal de Tributos Estaduais do Mato Grosso, em abril de 2023, agiu negligentemente na arrecadação de tributo.De acordo com o atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, Maria
Anão praticou ato de improbidade, mas é correto afirmar que agir ilicitamente na arrecadação de tributo, em tese, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Bnão praticou ato de improbidade, pois houve revogação do dispositivo legal que previa como conduta ímproba agir ilicitamente na arrecadação de tributo.
Cpraticou ato de improbidade, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Dpraticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.
Epraticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a perda da função pública.
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GabaritoA — não praticou ato de improbidade, mas é correto afirmar que agir ilicitamente na arrecadação de tributo, em tese, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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Improbidade administrativa — conduta culposa na arrecadação de tributo (Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra A. Maria agiu negligentemente (culpa) na arrecadação de tributo. Com a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo — o antigo art. 10 da Lei 8.429/1992 admitia conduta culposa para atos de lesão ao erário, mas a nova redação (dada pela Lei 14.230/2021) eliminou a forma culposa, passando a exigir ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial efetiva e comprovada. Portanto, a conduta negligente de Maria não configura ato de improbidade. A alternativa A está correta: sua primeira parte afirma que ela não praticou ato de improbidade (verdadeiro); a segunda parte reconhece que, em tese, agir ilicitamente na arrecadação de tributo pode ser enquadrado como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário — desde que haja dolo e dano efetivo, independentemente da revogação do antigo inciso X. Essa é a leitura que a banca adota.
A questão testa a exigência de dolo para a configuração da improbidade após a Lei 14.230/2021 e a revogação do inciso X do art. 10 (que previa expressamente a conduta culposa na arrecadação de tributo). O caput do art. 10, em sua redação atual, continua abrangendo condutas dolosas que causem lesão ao erário, mesmo que o inciso específico tenha sido excluído.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que você perceba que a revogação do inciso X não torna a conduta de arrecadação ilícita sempre atípica para improbidade. O que mudou foi a exigência de dolo. Se Maria tivesse agido dolosamente, ainda poderia responder com base no caput do art. 10. A alternativa B tenta induzir o erro ao afirmar que a revogação do dispositivo é a causa da não configuração do ato, o que é apenas parcialmente verdade — a causa real é a ausência de dolo.
Conduta de Maria
Exigência de dolo (Lei 14.230/2021)
Conduta tipificada como improbidade?
Fundamento legal
Negligência na arrecadação de tributo (culpa)
Sim, todos os atos de improbidade exigem dolo
Não
Art. 10, caput (exige dolo e dano efetivo); revogação do antigo inciso X
Ato ilícito doloso na arrecadação de tributo
Sim, exige dolo
Sim, em tese
Art. 10, caput (conduta dolosa que cause lesão ao erário)
Ato de improbidade (Lei 8.429/1992): Antes da Lei 14.230/2021 (Dolo, Culpa (art. 10, inciso X)); Após a Lei 14.230/2021 (Só dolo, Culpa excluída, Revogação do inciso X do art. 10); Conduta de Maria (abril/2023) (Negligência na arrecadação, Não é ato de improbidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa é composta por duas proposições: (i) "não praticou ato de improbidade" — correta, por ausência de dolo; (ii) "agir ilicitamente na arrecadação de tributo, em tese, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário" — correta, pois o caput do art. 10, após a reforma, ainda pune a conduta dolosa que cause perda patrimonial efetiva. A expressão "em tese" ressalva que depende de dolo e dano. Logo, a alternativa como um todo está certa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte ("não praticou ato de improbidade") está correta, mas a justificativa é falsa. A revogação do antigo inciso X não é a razão determinante; a razão é a ausência de dolo na conduta de Maria. A conduta ilícita na arrecadação pode, sim, ser considerada improbidade se praticada com dolo, mesmo sem o inciso específico. Portanto, o motivo apresentado é equivocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Maria praticou ato de improbidade, o que é falso (conduta culposa). Ademais, a multa civil mencionada (até 24 vezes a remuneração) corresponde à sanção para enriquecimento ilícito (art. 12, I), e não para lesão ao erário, cujo limite é 12 vezes. Contudo, o erro principal é a afirmação de que houve improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também parte da premissa falsa de que Maria praticou improbidade. Além disso, a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos não é prevista para lesão ao erário — o art. 12, III, estabelece suspensão de até 10 anos. A alternativa incorre em duplo erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, afirma a prática de improbidade, o que não ocorreu. A perda da função pública é uma sanção possível, mas somente se configurado o ato de improbidade (com dolo). Como não houve dolo, a premissa é falsa.