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Questão de Direito Tributário — ITCMD — FGV 2023

Direito TributárioITCMD
Código
fg069453
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde)
Marisa Pedroso recebeu como beneficiária do seu falecido marido, Antônio Pedroso, uma previdência privada com seguro de vida realizados no mesmo contrato.Sobre a incidência do ITCD sobre tais valores, assinale a afirmativa correta.
  1. AIncidirá o ITCD apenas sobre os valores recebidos a título de seguro de vida.
  2. BIncidirá o ITCD sobre os valores recebidos a título de previdência privada nos aportes financeiros com rendimentos e também nos valores recebidos a título de seguro de vida.
  3. CNão incidirá o ITCD sobre os valores recebidos a título de previdência privada nos aportes financeiros e nos respectivos rendimentos e nem sobre os valores recebidos a título de seguro de vida.
  4. DIncidirá o ITCD apenas sobre os valores recebidos a título de previdência privada nos aportes financeiros sem os respectivos rendimentos, não incidindo nos valores de seguro de vida.
  5. EIncidirá o ITCD apenas sobre os valores recebidos a título de previdência privada nos aportes financeiros e nos respectivos rendimentos, não incidindo nos valores de seguro de vida.
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GabaritoE — Incidirá o ITCD apenas sobre os valores recebidos a título de previdência privada nos aportes financeiros e nos respectivos rendimentos, não incidindo nos valores de seguro de vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Previdência privada e seguro de vida

Gabarito: letra E. O STF firmou que o ITCMD incide sobre os valores recebidos a título de previdência privada (PGBL/VGBL) por transmissão causa mortis, mas não incide sobre o seguro de vida, que é indenização securitária (RE 820.812 e RE 601.932). Assim, a única alternativa que espelha esse entendimento é a letra E.

A questão exige distinguir o tratamento tributário de dois produtos contratados conjuntamente: a previdência privada (que transfere patrimônio acumulado) e o seguro de vida (que paga indenização). O ITCMD é imposto estadual sobre transmissão gratuita de bens e direitos por morte ou doação (CF, art. 155, I). O seguro de vida, por sua natureza indenizatória, não constitui transmissão de patrimônio do falecido, logo não é fato gerador do ITCMD. Já a previdência privada (planos PGBL/VGBL) representa o montante acumulado pelo falecido (aportes + rendimentos) que é transferido ao beneficiário, caracterizando transmissão causa mortis tributável pelo ITCMD.

ITCMD (art. 155, I, CF)
  • 1Incide
    • Previdência privada (PGBL/VGBL)
      • Aportes financeiros
      • Rendimentos acumulados
  • 2Não incide
    • Seguro de vida (indenização securitária)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITCMD incide apenas sobre o seguro de vida. Erro: o seguro de vida não é tributado pelo ITCMD; a incidência recai sobre a previdência privada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ITCMD incide sobre a previdência privada e também sobre o seguro de vida. Erro: o seguro de vida é isento de ITCMD.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não incide ITCMD sobre nenhum dos valores. Erro: a previdência privada é tributada pelo ITCMD.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ITCMD incide sobre a previdência privada apenas nos “aportes financeiros sem os respectivos rendimentos”. Erro: a base de cálculo do ITCMD sobre previdência privada inclui tanto os aportes quanto os rendimentos acumulados (valor total do benefício).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o ITCMD incide sobre a previdência privada (aportes e rendimentos) e não incide sobre o seguro de vida. Perfeito alinhamento com a jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a distinção: previdência privada (PGBL/VGBL) paga ITCMD (transmissão de patrimônio); seguro de vida não paga ITCMD (indenização securitária). O STF já consolidou esse entendimento, e a banca FGV costuma cobrá-lo com a pegadinha de inverter os dois ou de incluir o seguro na tributação.

Gabarito: letra E.

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