Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde)
A Sociedade Empresária Mar&Sea desenvolve atividade de pesca de crustáceos, moluscos e peixes, atuando em alto mar e fazendo entregas em diversos Estados da federação.Para fins da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, considera-se o local da operação ou da prestação
Ao do Estado em que está localizado o adquirente, inclusive consumidor final.
Bo de desembarque do produto.
Conde tenha se iniciado a prestação.
Do do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou o tomador for contribuinte do imposto.
Eo do estabelecimento do remetente ou onde tive início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto.
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GabaritoB — o de desembarque do produto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – Local da Operação (Pesca)
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei Complementar 87/96, art. 11, I, “i”, o local da operação para captura de peixes, crustáceos e moluscos é o de desembarque do produto. As demais alternativas confundem regras gerais de local da operação com regras específicas para outros casos.
Lei Complementar 87/96 (Kandir):
Art. 11 – O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é: I – tratando-se de mercadoria ou bem: ... i) – o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o local é o Estado do adquirente, inclusive consumidor final. Essa regra aplica-se a hipóteses específicas (ex.: energia elétrica e petróleo – alínea “g” do art. 11, I), mas não à pesca, que tem regra própria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 11, I, “i” da LC 87/96: o desembarque do produto é o local da operação para captura de peixes, crustáceos e moluscos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Onde tenha se iniciado a prestação” é regra para serviços de transporte (art. 11, II, “a”), não para operações com mercadorias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Estabelecimento do destinatário quando contribuinte” é regra aplicável a operações interestaduais com contribuinte (DIFAL), mas não prevalece sobre a regra específica da pesca.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Estabelecimento do remetente ou início da prestação quando destinatário não contribuinte” também é regra geral (art. 11, I, “a”?), que cede diante da regra especial do desembarque.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a alínea “i” do inciso I do art. 11 da LC 87/96: na pesca, o local é o desembarque do produto. Questões sobre esse tema são pura literalidade.