Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fg069457
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde)
A Sociedade Empresária GrowEver aderiu ao Simples Nacional em 2016 e, no mês de agosto de 2022, acabou extrapolando em 15% (quinze por cento) o limite de receita bruta para as Empresas de Pequeno Porte, apenas vendendo para o mercado nacional.Assinale a opção que indica o que a Sociedade Empresária deverá comunicar à Secretaria da Receita Federal.
ASua exclusão do Simples Nacional em setembro de 2022 por ter extrapolado o limite de receita bruta em mais de 10%
BO prazo de readequação da receita bruta até agosto de 2023.
CSua exclusão do Simples Nacional em janeiro de 2023 por ter extrapolado o limite de receita bruta em menos de 20%.
DA extrapolação dos limites e se submeter a novas alíquotas.
ESó ter receitas do mercado nacional, o que impedirá sua exclusão do Simples Nacional.
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GabaritoC — Sua exclusão do Simples Nacional em janeiro de 2023 por ter extrapolado o limite de receita bruta em menos de 20%.
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Simples Nacional – Exclusão por excesso de receita bruta
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 31, III, b da LC 123/2006, quando a empresa ultrapassa o limite de receita bruta em até 20% (fora do ano de início de atividades), a exclusão do Simples Nacional produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. Como a GrowEver extrapolou em 15% em agosto de 2022 (menos de 20%), a exclusão ocorrerá em janeiro de 2023, devendo comunicar esse fato à Receita Federal.
A banca testa a diferença entre os dois regimes: se o excesso for superior a 20%, a exclusão é imediata (mês seguinte); se igual ou inferior a 20%, a exclusão é postergada para o próximo ano. O artigo 31 estabelece:
Art. 31, IIILC-123-2006
III — na hipótese do inciso III do caput do art. 30 desta Lei Complementar ... b) — a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) o limite de receita bruta previsto no inciso II do art. 3º.
Assim, a empresa deve comunicar sua exclusão obrigatória, que se efetivará em janeiro de 2023.
1Empresa ultrapassa limite
2Excesso de 15% (< 20%)Agosto/2022
3Exclusão diferida
4Efeitos no ano seguinteJaneiro/2023
5Comunicação à Receita Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão ocorreria em setembro de 2022 por extrapolação superior a 10%. O erro é duplo: (1) o excesso foi de 15%, que é inferior a 20%, logo não se aplica a regra de exclusão no mês seguinte; (2) a consequência para excesso superior a 20% é a exclusão a partir do mês subsequente, mas aqui o excesso é menor. A alternativa confunde a regra de exclusão imediata com a de exclusão diferida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona um "prazo de readequação da receita bruta até agosto de 2023". Não existe tal prazo no Simples Nacional. Uma vez ultrapassado o limite, a exclusão é automática (após comunicação), sem possibilidade de readequação. A empresa não pode permanecer no regime ajustando a receita depois.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente descreve a situação: exclusão do Simples Nacional em janeiro de 2023 por ter extrapolado o limite em menos de 20%. O art. 31, III, b determina exatamente essa consequência. A empresa deve comunicar sua exclusão obrigatória à Receita Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a empresa deve apenas comunicar a extrapolação e se submeter a novas alíquotas. Isso está incompleto e errado: a consequência da extrapolação é a exclusão do regime, e não apenas a aplicação de alíquotas diferentes. A empresa será excluída e passará a calcular seus tributos pelo lucro presumido ou outro regime, mas o ato a ser comunicado é a própria exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, por ter receitas apenas do mercado nacional, a empresa não será excluída. O fato de vender apenas no mercado nacional não impede a exclusão. O limite de receita bruta é único para operações no mercado interno e externo, e a extrapolação leva à exclusão independentemente da origem das vendas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os efeitos da exclusão conforme o percentual de excesso. O candidato pode lembrar que acima de 20% a exclusão é imediata, mas a questão trata de menos de 20%. A alternativa A explora essa confusão ao usar "mais de 10%" (embora o correto para imediato seja "mais de 20%"). Fique atento: excesso ≤ 20% → exclusão no ano seguinte; excesso > 20% → exclusão no mês seguinte.