Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fg069459
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde)
A característica e a facilidade do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional é o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de tributos.Sobre os tributos que serão recolhidos neste documento único, assinale a alternativa correta.
AA contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador e o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
BO imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, exceto o incidente na importação de bens e serviços e a contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
CA contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação de bens e serviços e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
DA contribuição previdenciária patronal de prestação de serviços advocatícios e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
EO imposto sobre a Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
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GabaritoB — O imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, exceto o incidente na importação de bens e serviços e a contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional – Tributos incluídos no documento único de arrecadação
Gabarito: letra B. O art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 define os tributos que são recolhidos mensalmente por meio do documento único do Simples Nacional. O IPI é incluído, exceto o incidente na importação (que é exigido separadamente por força do §1º, XII), e a CSLL é um dos tributos abrangidos. As demais alternativas contêm tributos que não fazem parte do documento único.
Art. 13, §1LC-123-2006
Art. 13 – "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – IRPJ;
II – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
III – CSLL;
IV – COFINS...;
V – PIS/Pasep...;
VI – CPP...;
VII – ICMS;
VIII – ISS."
§ 1º – "O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições...: ... IX – Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; ... XII – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; ... VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente."
A banca testa o conhecimento sobre quais tributos estão dentro e quais estão fora do Simples Nacional. É essencial memorizar o rol do caput e as exclusões do §1º.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A contribuição para manutenção da Seguridade Social relativa ao trabalhador não está incluída no Simples Nacional; consta no §1º, IX, sendo devida separadamente. O IRPJ está incluído (caput, I), mas a primeira parte da alternativa já a invalida.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPI está incluído (caput, II), com a ressalva de que o IPI incidente na importação é excluído (§1º, XII). A CSLL está incluída (caput, III). A alternativa reproduz exatamente essa combinação.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação de bens e serviços não faz parte do documento único (§1º, XII). O ICMS está incluído (caput, VII), mas a presença do tributo excluído torna a alternativa errada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A contribuição previdenciária patronal (CPP) está incluída (caput, VI), mas a expressão "de prestação de serviços advocatícios" é imprecisa: a CPP incide sobre a folha de salários, não por tipo de serviço. Além disso, o ISS está incluído (caput, VIII), mas a redação inadequada e a tentativa de especificar um ramo de atividade tornam a alternativa incorreta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente não está incluído no Simples Nacional (§1º, VI). A COFINS está incluída (caput, IV). A alternativa mescla um tributo excluído com um incluído, portanto está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere tributos que não são recolhidos pelo Simples Nacional (contribuição do trabalhador, PIS/COFINS/IPI na importação, IR sobre ganhos de capital) como se estivessem no documento único. Memorize o caput do art. 13 e os incisos do §1º – as exclusões são as principais armadilhas.