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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg069460
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde)
O ICMS, responsável por grande parte da arrecadação dos Estados, incide sobre
  1. Aas operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
  2. Bas operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.
  3. Cos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
  4. Da entrada de bem importado do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
  5. Eas operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a entrada de bem importado do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Hipóteses de Incidência e Não Incidência

Gabarito: letra D. O ICMS incide sobre a entrada de bem importado do exterior por qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não contribuinte habitual, conforme art. 2º, §1º, I da LC 87/1996. As demais alternativas descrevem operações expressamente excluídas da incidência pelo art. 3º da mesma lei.

A banca explora o conhecimento do rol de não incidência do ICMS, previsto no art. 3º da Lei Kandir. O candidato deve distinguir o que é fato gerador (art. 2º) do que é expressamente excluído.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 3º — O imposto não incide sobre: ... IX — operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras

A alternativa afirma que o ICMS incide sobre essa operação, mas ela está no rol de não incidência. Erro: a operação é isenta de ICMS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — O imposto não incide sobre: ... VI — operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie

A transferência de propriedade de estabelecimento não é fato gerador do ICMS. Erro: a banca apresenta como se fosse incidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — O imposto não incide sobre: ... X — serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica

Os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais estão fora da incidência do ICMS. Erro: a alternativa sugere o contrário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lei Complementar 87/1996:

Art. 2º — O imposto incide sobre: ... § 1º — O imposto incide também: I — sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade

A importação de bem do exterior é hipótese de incidência do ICMS, independentemente de habitualidade ou finalidade. A alternativa reproduz corretamente essa regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — O imposto não incide sobre: ... IV — operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial

As operações com ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial são imunes ao ICMS. Erro: a alternativa afirma que incide, quando na verdade é hipótese de não incidência.

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas (A, B, C e E) estão no rol de não incidência do art. 3º da LC 87/1996. O candidato desatento pode confundir e marcar qualquer uma delas, mas a única hipótese de incidência é a importação de bens (art. 2º, §1º, I). Memorize os incisos do art. 3º para não cair nessa troca.

Gabarito: letra D.

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