Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg069461
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde)
Acerca da Lei Complementar nº 160/2017 e seu papel na regularização da concessão de certas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Mediante convênio de ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, poderá ser autorizada a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos anteriormente sem tal convênio por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos da LC 160/2017.( ) Os convênios de ICMS celebrados no âmbito da LC 160/2017 poderão ser aprovados e ratificados com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das unidades federadas e 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do país.( ) Compete ao Tribunal de Contas de cada Estado ou do Distrito Federal verificar a aplicação, pela União, da sanção de impedimento de receber transferências voluntárias à unidade federada que conceder ou mantiver isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS sem autorização de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente
AV, V e V.
BV, V e F.
CF, V e V.
DF, F e V.
EF, F e F.
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GabaritoB — V, V e F.
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Lei Complementar 160/2017 – Regularização de benefícios fiscais de ICMS
Gabarito: B (V, V, F). As duas primeiras afirmativas estão corretas: a LC 160/2017 autoriza a remissão de créditos tributários (constituídos ou não) decorrentes de incentivos fiscais concedidos sem convênio, desde que a legislação estadual tenha sido publicada até o início da vigência da LC; e o quórum de aprovação do convênio é de 2/3 das unidades federadas e 1/3 das unidades federadas de cada uma das cinco regiões. A terceira é falsa: a competência para verificar a aplicação da sanção de impedimento de receber transferências voluntárias é do Ministro da Fazenda, e não dos Tribunais de Contas estaduais.
A banca cobra o conhecimento dos mecanismos de regularização instituídos pela LC 160/2017, especialmente o quórum diferenciado (que não exige unanimidade) e o órgão competente para aplicar sanções.
LC 160/2017 – Regularização de ICMS: Remissão de créditos (art. 1º) (Constituídos ou não, Legislação até 08/08/2017); Quórum do convênio (art. 2º) (2/3 das unidades federadas, 1/3 de cada região); Sanção de impedimento (Competência: Ministro da Fazenda, Não é dos Tribunais de Contas)
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
O art. 1º da LC 160/2017 autoriza a celebração de convênio no âmbito do CONFAZ para deliberar sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, relativos a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da CF (ou seja, sem convênio autorizativo). A remissão abrange inclusive créditos já constituídos, e a condição temporal é que a legislação estadual tenha sido publicada até a data de início de produção de efeitos da LC 160/2017 (08/08/2017). Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
O art. 2º da LC 160/2017 estabelece o quórum de aprovação dos convênios: no mínimo 2/3 (dois terços) das unidades federadas e 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País. Esse quórum é menos rigoroso que o da LC 24/1975 (que exige unanimidade dos Estados presentes), pois visa facilitar a aprovação de convênios para regularizar a guerra fiscal. A afirmativa reproduz exatamente esse quórum, sendo, portanto, verdadeira.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A terceira afirmativa atribui aos Tribunais de Contas de cada Estado ou do DF a competência para verificar a aplicação da sanção de impedimento de receber transferências voluntárias pela União. No entanto, o art. 6º da LC 160/2017 dispõe que a concessão de benefícios fiscais em desacordo com a lei sujeita a unidade federada às vedações da LRF, mas a verificação da infração e a aplicação da sanção são de competência do Ministro da Fazenda, após representação do governador interessado e procedimento administrativo (art. 6º, §§1º e 2º). Os Tribunais de Contas exercem controle externo, mas não têm atribuição para aplicar essa sanção específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência para aplicar a sanção de impedimento de transferências voluntárias. O candidato pode associar essa sanção aos Tribunais de Contas por ser um órgão de controle, mas a LC 160/2017 atribui a competência ao Ministro da Fazenda, após representação do governador. Lembre-se: o CONFaz e o Ministério da Fazenda são os atores centrais na fiscalização dos convênios de ICMS.
A tabela abaixo resume as afirmativas:
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento (LC 160/2017)
1ª
Mediante convênio CONFAZ, pode ser autorizada a remissão de créditos tributários (constituídos ou não) decorrentes de benefícios fiscais concedidos sem convênio, desde que a legislação estadual seja anterior à LC 160/2017.
V
Art. 1º
2ª
Quórum: 2/3 das UF e 1/3 das UF de cada região.
V
Art. 2º
3ª
Competência do Tribunal de Contas estadual para verificar a aplicação da sanção de impedimento de transferências voluntárias.
F
Art. 6º (competência do Ministro da Fazenda)
Conclusão: São verdadeiras apenas as afirmativas 1 e 2. Portanto, a sequência V – V – F corresponde à alternativa B.