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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg069463
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde)
O SIMPLES Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/ 2006, visa a ajudar na formalização das micro e pequenas empresas, mas não é uma opção para todas que tenham receitas inferiores aos limites legais.Podem aderir ao SIMPLES
  1. AAs cooperativas de consumo.
  2. BAs empresas cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
  3. CAs empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica.
  4. DAs empresas que sejam filiais no país de pessoas jurídicas com sede no exterior.
  5. EAs empresas que sejam agências no país de pessoas jurídicas com sede no exterior.
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GabaritoA — As cooperativas de consumo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Sujeitos que podem aderir

Gabarito: letra A. A Lei Complementar 123/2006 estabelece um rol de pessoas jurídicas que não podem usufruir do tratamento diferenciado do Simples Nacional (art. 3º, §4º). As cooperativas de consumo não constam nesse rol, portanto podem optar pelo regime. As demais alternativas reproduzem vedações expressas na lei.

A questão exige conhecimento das vedações à adesão ao Simples Nacional. A resposta correta é a que indica uma entidade não proibida.

Vedação ao Simples Nacional (art. 3º, §4º, LC 123/2006)

Pode aderir?

Cooperativas de consumo

✅ Sim

Sócio com pessoalidade, subordinação e habitualidade

❌ Não

Participação no capital de outra PJ (sem exceção)

❌ Não

Filial/agência de PJ com sede no exterior

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As cooperativas de consumo não estão entre as vedações do art. 3º, §4º da LC 123/2006. Embora haja restrições para algumas cooperativas (ex.: cooperativas de crédito, mas com exceções no §5º), as cooperativas de consumo são admitidas, desde que atendam aos demais requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empresas cujos sócios mantenham com o contratante relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade configuram, em tese, vínculo empregatício, sendo vedada a opção pelo Simples Nacional. A lei exclui expressamente pessoas jurídicas em que haja essa situação (art. 3º, §4º, inciso relacionado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A participação de uma empresa no capital de outra pessoa jurídica é, em regra, vedada pelo Simples Nacional, salvo exceções como cooperativas de crédito, centrais de compras etc. (art. 3º, §5º). A alternativa não menciona exceção, logo está errada.

Alternativas D e E — ❌ Incorretas

Tanto filiais quanto agências no Brasil de pessoas jurídicas com sede no exterior são expressamente proibidas de optar pelo Simples Nacional (art. 3º, §4º, inciso XII – não transcrito no contexto, mas é vedação pacífica). A legislação veda a adesão a essas entidades.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as principais vedações do art. 3º, §4º da LC 123/2006: (a) sócio com vínculo de pessoalidade; (b) participação em outra PJ; (c) filial/agência de PJ estrangeira; (d) cooperativas de consumo não estão vedadas; (e) outras. Faça uma tabela comparativa para fixar.

Gabarito: letra A.

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