Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2023
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg069480
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde)
A Cia. ABC é uma Sociedade Empresária brasileira que constituiu uma subsidiária integral para operar nos Estados Unidos. Esta será avaliada de acordo com o método da equivalência patrimonial.A moeda funcional da Cia. ABC é o real, enquanto foi definido que a investida norte-americana terá como moeda funcional o dólar.Para o início das operações da investida no exterior, a Cia. ABC enviou ativos equivalentes a 5.000 dólares, assim constituídos: •Estoques, vendidos a prazo, com vencimento em 30 dias: 500 dólares •Empréstimo, cuja intenção efetiva era a transformação em capital social em até 90 dias: 1000 dólares •Integralização de capital social: 3500 dólares De acordo com a característica do tratamento da variação cambial e a NBC TG 02 (R3) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, assinale a opção que indica a apresentação de cada elemento, respectivamente, nas Demonstrações Contábeis Individuais da Cia. ABC.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tratamento Contábil de Transferências para Subsidiária no Exterior – NBC TG 02
Gabarito: letra A. A Cia. ABC enviou ativos à sua subsidiária nos EUA: (1) estoques vendidos a prazo (US$ 500) – gera um direito a receber de curto prazo, classificado como Ativo Circulante; (2) empréstimo com intenção de conversão em capital (US$ 1.000) – por ser parte do investimento líquido na operação no exterior, é classificado como Investimento; (3) integralização de capital (US$ 3.500) – também Investimento. A ordem correta é: Ativo Circulante / Investimento / Investimento.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos itens nas demonstrações individuais da investidora, considerando a natureza de cada transferência e a NBC TG 02 (R3) – que trata dos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e da conversão de demonstrações contábeis. O ponto central é distinguir operações comerciais (que geram ativos circulantes) de aportes de capital (que integram o investimento avaliado pela equivalência patrimonial).
Item (Valor em US$)
Natureza da Operação
Classificação na Investidora (Cia. ABC)
Fundamento (NBC TG 02)
Estoques vendidos a prazo (US$ 500)
Operação comercial (venda de mercadorias)
Ativo Circulante (direito a receber de curto prazo)
Transação comercial gera ativo circulante, não investimento.
Empréstimo com intenção de conversão em capital (US$ 1.000)
Aporte de capital (parte do investimento líquido)
Investimento
Variação cambial reconhecida em OCI; integra o investimento na entidade no exterior.
Integralização de capital social (US$ 3.500)
Aporte de capital
Investimento
Aumento do investimento avaliado pela equivalência patrimonial.
1Estoque vendido a prazo (US$ 500)Ativo Circulante
2Empréstimo conversível em capital (US$ 1.000)Investimento
3Integralização de capital (US$ 3.500)Investimento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O estoque vendido a prazo (US$ 500) é uma operação comercial: a Cia. ABC vende mercadorias à subsidiária, gerando um direito a receber em 30 dias. Esse direito é classificado como Ativo Circulante. O empréstimo (US$ 1.000) com intenção de converter em capital social em até 90 dias é considerado, pela NBC TG 02, como parte do {{investimento líquido}} na entidade no exterior – as variações cambiais desse item são reconhecidas em outros resultados abrangentes (OCI) até a alienação. Por isso, na investidora, é classificado como Investimento (e não como um mero direito a receber). A integralização de capital (US$ 3.500) é claramente um investimento. Assim, a sequência Ativo Circulante / Investimento / Investimento está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três itens são Investimento. O erro está no primeiro item: o estoque vendido a prazo gera uma conta a receber operacional, e não um investimento. A venda de mercadorias não constitui aporte de capital, e sim uma transação comercial que afeta o ativo circulante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o empréstimo (segundo item) como Ativo Circulante. Embora o prazo de conversão seja curto (90 dias), a intenção de converter o empréstimo em capital o torna parte do investimento líquido. A NBC TG 02 determina que itens monetários que fazem parte do investimento líquido em operação no exterior devem ser tratados como tal, e não como ativos circulantes comuns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o empréstimo como Ativo Realizável a Longo Prazo. O erro é duplo: (a) o prazo de conversão é curto (até 90 dias), o que não justifica classificação como longo prazo; (b) mesmo que fosse longo, a essência é de investimento, não de simples direito a receber. O correto é Investimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta o empréstimo e a integralização como Ativo Circulante e Ativo Realizável a Longo Prazo, respectivamente, mas ambos são investimentos. A integralização de capital é sempre investimento, nunca realizável a longo prazo. Além disso, o empréstimo com intenção de conversão não é circulante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre operações comerciais e aportes de capital. O candidato pode classificar o empréstimo como circulante ou realizável por causa do prazo curto, ignorando a intenção de conversão em capital. Lembre-se: itens que fazem parte do investimento líquido no exterior (como empréstimos que se transformarão em capital) são 'investimentos', independentemente do prazo de conversão.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)