Questão de Direito Penal — Tipo Penal Culposo — FGV 2023
Direito Penal›Tipo Penal Culposo
Código
fg069499
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Rebeca trabalha há muitos anos como instrumentadora cirúrgica e tem bastante experiência na sua atuação. Sabe que, via de regra, os centros cirúrgicos exigem tipos especiais de calçados para acesso. Tendo em vista sua larga experiência com a atividade de instrumentação, Rebeca passa a utilizar sapatos de salto alto, por ser muito vaidosa, e por ter certeza de que este fato não irá comprometer sua atividade.Rebeca, certo dia, escorrega durante a atividade de instrumentação e derruba a mesa auxiliar de instrumentação, caindo alguns objetos na área cirúrgica. O acidente ocasionou danos graves no paciente, com sequela cicatricial não esperada ao tipo de procedimento a que se submetia.Neste caso, é possível dizer que a conduta de Rebeca, que implicou no resultado lesivo ao paciente, foi praticada com
Adolo eventual.
Bculpa inconsciente, na modalidade imperícia.
Cculpa inconsciente, na modalidade imprudência.
Dculpa consciente, na modalidade imprudência.
Eculpa consciente, na modalidade imperícia.
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GabaritoD — culpa consciente, na modalidade imprudência.
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Direito Penal — Dolo eventual e culpa consciente
Gabarito: letra D. Rebeca agiu com culpa consciente na modalidade imprudência. Ela previu o risco (sabia da exigência de calçados especiais), mas confiou sinceramente que o resultado não ocorreria ("tinha certeza de que não iria comprometer"). Não assumiu o risco, o que afasta o dolo eventual (art. 18, I, CP). A conduta de usar salto alto em centro cirúrgico é típica de imprudência (ação sem cautela), e não de imperícia (falta de habilidade técnica), já que Rebeca era experiente.
Art. 18 — Código Penal: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Elemento
Dolo Eventual (A)
Culpa Consciente (D)
Culpa Inconsciente (B/C)
Previsão do resultado
Sim
Sim
Não
Atitude do agente
Assume o risco (indiferença)
Confia sinceramente que não ocorrerá
Não prevê (imprevisível)
Fundamento legal
Art. 18, I, CP (assumir o risco)
Art. 18, II, CP (previsão + confiança)
Art. 18, II, CP (imprevisibilidade)
Exemplo no caso
Rebeca "danem-se as consequências"
Rebeca "tinha certeza de que não iria comprometer"
Rebeca não sabia do risco
Modalidade no caso
Inaplicável
Imprudência (ação sem cautela)
Imperícia (falta de habilidade)
Culpa consciente vs. dolo eventual
1Previsão do resultado
Confia que não ocorre → culpa consciente
Assume o risco → dolo eventual
2Modalidades da culpa
Imprudência (ação sem cautela)
Negligência (omissão de cuidado)
Imperícia (falta de habilidade técnica)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Dolo eventual. No dolo eventual o agente assume o risco de produzir o resultado, pouco se importando com ele. Rebeca, ao contrário, confiava que o acidente não ocorreria. Seu pensamento era "não vai acontecer", e não "danem-se as consequências". Portanto, não há dolo eventual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Culpa inconsciente na modalidade imperícia. Culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado. Rebeca previa o risco (sabia da regra e escolheu desobedecê-la). Além disso, imperícia é falta de habilidade profissional; Rebeca era experiente e capaz, mas agiu de forma imprudente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Culpa inconsciente na modalidade imprudência. Embora a conduta seja imprudente, a culpa é consciente, pois Rebeca tinha previsão do resultado. A culpa inconsciente se caracteriza pela imprevisibilidade, o que não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Culpa consciente na modalidade imprudência. Rebeca previu o resultado (sabia do risco) mas confiou que não ocorreria. Isso é culpa consciente. A ação de usar salto alto em ambiente cirúrgico, sabendo do perigo, configura imprudência — conduta arriscada sem a devida cautela. A alternativa está em perfeita harmonia com o art. 18, II, do CP e com a doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Culpa consciente na modalidade imperícia. A culpa consciente está correta, mas a modalidade é imprudência, não imperícia. Imperícia pressupõe falta de conhecimento técnico ou inabilidade. Rebeca era experiente; o erro foi deliberado (escolha consciente de descumprir a regra), caracterizando imprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. No dolo eventual o agente assume o risco ("foda-se"); na culpa consciente ele confia que não dará errado ("vai dar certo"). Rebeca "tinha certeza de que não iria comprometer" — isso é culpa consciente. Fique atento à frase do enunciado que revela o estado mental do agente.