Direito Penal – Classificação dos Crimes
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque descreve adequadamente o crime de falsificação de documentos públicos: quando praticado por particular, é crime comum (qualquer pessoa pode cometer); quando praticado por funcionário público prevalecendo-se do cargo, configura-se crime especial impróprio (próprio impróprio), ou seja, um delito que, embora possa ser cometido por qualquer pessoa, recebe tratamento penal diferenciado em razão da qualidade especial do agente (aumento de pena, por exemplo). Essa classificação é reconhecida pela doutrina penal majoritária.
Critério | Crime comum | Crime especial impróprio |
|---|
Sujeito ativo | Qualquer pessoa | Funcionário público (qualidade especial) |
Natureza do tipo | Elementar para todos | Qualidade do agente não é elementar, mas agrava a pena |
Exemplo (falsificação doc. público) | Particular (art. 297, caput) | Funcionário público prevalecendo-se do cargo (art. 297, §2º) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz a classificação doutrinária dos crimes próprios impróprios: o crime de falsificação de documento público (Art. 297 do CP) é comum, mas, se praticado por funcionário público com abuso do cargo, a pena é aumentada (CP, art. 297, §2º). Isso o insere na categoria de crime próprio impróprio (ou especial impróprio), já que a qualidade do agente não é elementar do tipo, mas influi na punição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de auto-aborto (CP, art. 124) é, de fato, crime de mão própria (exige atuação pessoal da gestante). No entanto, é suscetível de participação: terceiros podem induzir, instigar ou prestar auxílio material, respondendo como partícipes. O erro está em afirmar que é "insuscetível de coautoria ou participação".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem pluralidade de agentes para sua configuração (ex.: rixa, associação criminosa). A alternativa confunde esse conceito com o polo passivo (vítima). Crimes unissubjetivos são os que podem ser praticados por um só agente, e não os que "não possuem vítima identificável".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) são aqueles em que o agente, tendo o dever jurídico de agir (posição de garante), deixa de evitar um resultado típico (ex.: homicídio por omissão). Já a omissão de socorro (CP, art. 135) é crime omissivo próprio, pois se consuma com a simples omissão, independentemente de resultado naturalístico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crimes de perigo abstrato são aqueles em que a lei presume o perigo, não exigindo comprovação de efetiva exposição do bem jurídico a risco. A descrição apresentada na alternativa — "causam efetiva exposição do bem jurídico a perigo, devendo haver indicação do risco" — corresponde ao crime de perigo concreto.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.