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Questão de Direito Penal — Crimes materiais, formais e de mera conduta — FGV 2023

Direito PenalCrimes materiais, formais e de mera conduta
Código
fg069500
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Acerca da classificação dos crimes, assinale a afirmativa correta.
  1. AO crime de falsificação de papéis públicos, se praticado por servidor público prevalecendo-se do cargo, é um crime especial impróprio, ao passo que, se praticado por particular, é um crime comum.
  2. BO crime de mão própria caracteriza-se por seu caráter personalíssimo, somente o agente pode praticá-lo. Por isso, o crime de auto aborto é um exemplo de crime de mão própria, insuscetível de coautoria ou participação.
  3. COs crimes plurissubjetivos são aqueles em que há, além do agente, uma pessoa física ou jurídica no polo passivo, ocupando a posição de vítima direta do ilícito penal, ao passo que os crimes unissubjetivos se identificam pela inexistência de vítima identificável.
  4. DOs crimes omissivos impróprios são aqueles que, embora previstos como consequência de conduta comissiva, podem, eventualmente, serem praticados por omissão. É o caso do delito de omissão de socorro.
  5. EOs crimes de perigo abstrato são os delitos que causam efetiva exposição do bem jurídico tutelado a perigo, devendo haver indicação do risco, o qual não pode ser presumido.
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GabaritoA — O crime de falsificação de papéis públicos, se praticado por servidor público prevalecendo-se do cargo, é um crime especial impróprio, ao passo que, se praticado por particular, é um crime comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Classificação dos Crimes

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque descreve adequadamente o crime de falsificação de documentos públicos: quando praticado por particular, é crime comum (qualquer pessoa pode cometer); quando praticado por funcionário público prevalecendo-se do cargo, configura-se crime especial impróprio (próprio impróprio), ou seja, um delito que, embora possa ser cometido por qualquer pessoa, recebe tratamento penal diferenciado em razão da qualidade especial do agente (aumento de pena, por exemplo). Essa classificação é reconhecida pela doutrina penal majoritária.

Critério

Crime comum

Crime especial impróprio

Sujeito ativo

Qualquer pessoa

Funcionário público (qualidade especial)

Natureza do tipo

Elementar para todos

Qualidade do agente não é elementar, mas agrava a pena

Exemplo (falsificação doc. público)

Particular (art. 297, caput)

Funcionário público prevalecendo-se do cargo (art. 297, §2º)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz a classificação doutrinária dos crimes próprios impróprios: o crime de falsificação de documento público (Art. 297 do CP) é comum, mas, se praticado por funcionário público com abuso do cargo, a pena é aumentada (CP, art. 297, §2º). Isso o insere na categoria de crime próprio impróprio (ou especial impróprio), já que a qualidade do agente não é elementar do tipo, mas influi na punição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de auto-aborto (CP, art. 124) é, de fato, crime de mão própria (exige atuação pessoal da gestante). No entanto, é suscetível de participação: terceiros podem induzir, instigar ou prestar auxílio material, respondendo como partícipes. O erro está em afirmar que é "insuscetível de coautoria ou participação".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem pluralidade de agentes para sua configuração (ex.: rixa, associação criminosa). A alternativa confunde esse conceito com o polo passivo (vítima). Crimes unissubjetivos são os que podem ser praticados por um só agente, e não os que "não possuem vítima identificável".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) são aqueles em que o agente, tendo o dever jurídico de agir (posição de garante), deixa de evitar um resultado típico (ex.: homicídio por omissão). Já a omissão de socorro (CP, art. 135) é crime omissivo próprio, pois se consuma com a simples omissão, independentemente de resultado naturalístico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crimes de perigo abstrato são aqueles em que a lei presume o perigo, não exigindo comprovação de efetiva exposição do bem jurídico a risco. A descrição apresentada na alternativa — "causam efetiva exposição do bem jurídico a perigo, devendo haver indicação do risco" — corresponde ao crime de perigo concreto.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

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