Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2023
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fg069502
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
José, Auditor Fiscal da Receita do Estado Beta, aceitou propina para deixar de constituir, mediante lançamento, determinado crédito tributário. Diante de tal fato, José está respondendo a processo administrativo disciplinar e sendo investigado por crime em inquérito policial.Sabe-se que o estatuto dos servidores públicos civis do Estado Beta dispõe que os prazos de prescrição previstos na lei penal se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime.Sobre o caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
ANão deve ser aplicado, na esfera disciplinar, o prazo prescricional previsto na legislação penal, porque ainda não houve oferecimento de denúncia criminal
BDeve ser aplicado, na esfera disciplinar, o prazo prescricional previsto na legislação penal, apenas porque já houve instauração de inquérito policial.
CNão deve ser aplicado, na esfera disciplinar, o prazo prescricional previsto na legislação penal, porque ainda não foi proferida sentença criminal em primeiro grau de jurisdição.
DNão deve ser aplicado, na esfera disciplinar, o prazo prescricional previsto na legislação penal, porque ainda não foi proferida sentença criminal transitada em julgado.
EDeve ser aplicado, na esfera disciplinar, o prazo prescricional previsto na legislação penal, independentemente de qualquer outra exigência.
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GabaritoE — Deve ser aplicado, na esfera disciplinar, o prazo prescricional previsto na legislação penal, independentemente de qualquer outra exigência.
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Direito Penal — Prescrição disciplinar e criminal (STJ)
Gabarito: letra E. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma que, quando a infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional a ser aplicado no âmbito disciplinar é o previsto na legislação penal, independentemente de qualquer marco processual penal (como oferecimento de denúncia, instauração de inquérito ou prolação de sentença). A alternativa E reflete exatamente esse entendimento.
A questão versa sobre a aplicação do prazo prescricional penal ao processo administrativo disciplinar, quando o fato é também crime. O estatuto do Estado Beta já determina essa incidência, e o STJ consolidou que não há necessidade de qualquer condição prévia no âmbito criminal para que o prazo penal seja utilizado na esfera disciplinar. As demais alternativas condicionam indevidamente essa aplicação a eventos processuais penais.
Prescrição disciplinar (fato é crime)
1Regra geral (STJ)
Aplica-se o prazo penal
Independentemente de qualquer exigência
2Requisitos NÃO exigidos
Denúncia
Inquérito policial
Sentença de 1º grau
Trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo penal não se aplica porque ainda não houve oferecimento de denúncia. O entendimento do STJ é justamente o oposto: a prescrição disciplinar segue a criminal desde o fato, independentemente de denúncia. A alternativa erra ao criar uma exigência não prevista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a aplicação do prazo penal à existência de inquérito policial. A jurisprudência não exige esse requisito; o prazo penal incide automaticamente quando a infração disciplinar também é crime, independentemente de investigação criminal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vincula a aplicação à prolação de sentença criminal de primeiro grau. O STJ rejeita essa condição, pois o prazo prescricional penal é aplicável desde a ocorrência do fato, sem necessidade de decisão judicial criminal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige sentença criminal transitada em julgado. Mais uma vez, a jurisprudência do STJ não impõe essa exigência; o prazo penal é aplicado de forma autônoma na esfera disciplinar.
Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)
"Deve ser aplicado, na esfera disciplinar, o prazo prescricional previsto na legislação penal, independentemente de qualquer outra exigência." É exatamente o que decide o STJ: a prescrição disciplinar de infrações que também são crimes segue o prazo da lei penal, sem necessidade de qualquer ato ou procedimento criminal prévio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao condicionar a aplicação do prazo penal a marcos processuais (denúncia, inquérito, sentença). O candidato pode pensar que é necessário algum ato criminal para que o prazo penal "comece a correr" na esfera disciplinar. No entanto, o STJ é firme: a regra é automática — se o fato é crime, o prazo prescricional penal já é o aplicável ao PAD, independentemente de qualquer procedimento penal.