Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no Art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988, importante por trazer segurança para os contribuintes e permitir um planejamento tributário, não se aplica a todos os impostos.Quanto aos impostos já instituídos pela União, assinale a opção que apresenta os que devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
AImposto sobre Produtos Industrializados / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
BImposto sobre Exportação para o Exterior de produtos nacionais ou nacionalizados / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
CImposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
DImposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros / Imposto sobre Produtos Industrializados.
EImposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros / Imposto sobre Exportação para o Exterior de produtos nacionais ou nacionalizados.
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GabaritoA — Imposto sobre Produtos Industrializados / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
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Princípio da anterioridade nonagesimal – exceções para impostos federais
Gabarito: letra A. Apenas o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), pois os demais impostos mencionados nas alternativas (II, IE, IOF) estão expressamente excepcionados desse princípio, conforme a Constituição Federal de 1988.
A anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'c') impede a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. No entanto, a própria CF estabelece exceções. De acordo com o entendimento consolidado, os seguintes impostos não se sujeitam à noventena:
Imposto de Importação (II)
Imposto de Exportação (IE)
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Imposto de Renda (IR) – em algumas hipóteses
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
Alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA
Empréstimos Compulsórios (calamidade/guerra)
Já o IPI e o ITR não constam nesse rol de exceções; portanto, devem respeitar a anterioridade nonagesimal.
Imposto
Sujeito à anterioridade nonagesimal?
II
Não (exceção)
IE
Não (exceção)
IOF
Não (exceção)
IPI
Sim
ITR
Sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
IPI e ITR: ambos devem observar a noventena, conforme explicado. Nenhum deles está no rol de exceções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
IE (exceção) e ITR (sujeito). A presença do IE, que não respeita a noventena, torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
IOF (exceção) e ITR (sujeito). IOF não observa a noventena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
II (exceção) e IPI (sujeito). II não observa a noventena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
II e IE: ambos são exceções; nenhum observa a noventena.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir as exceções da anterioridade anual com as da nonagesimal. O IPI, por exemplo, é exceção à anterioridade anual (art. 150, §1º, II), mas não é exceção à noventena. Já II, IE e IOF são exceções a ambas. Fique atento: a banca explora exatamente essa diferença.