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Questão de Direito Tributário — IPTU — FGV 2023

Direito TributárioIPTU
Código
fg069505
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no Art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988, importante por trazer segurança para os contribuintes e permitir um planejamento tributário, não se aplica a todos os impostos.Quanto aos impostos já instituídos pela União, assinale a opção que apresenta os que devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
  1. AImposto sobre Produtos Industrializados / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
  2. BImposto sobre Exportação para o Exterior de produtos nacionais ou nacionalizados / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
  3. CImposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
  4. DImposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros / Imposto sobre Produtos Industrializados.
  5. EImposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros / Imposto sobre Exportação para o Exterior de produtos nacionais ou nacionalizados.
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GabaritoA — Imposto sobre Produtos Industrializados / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da anterioridade nonagesimal – exceções para impostos federais

Gabarito: letra A. Apenas o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), pois os demais impostos mencionados nas alternativas (II, IE, IOF) estão expressamente excepcionados desse princípio, conforme a Constituição Federal de 1988.

A anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'c') impede a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. No entanto, a própria CF estabelece exceções. De acordo com o entendimento consolidado, os seguintes impostos não se sujeitam à noventena:

  • Imposto de Importação (II)

  • Imposto de Exportação (IE)

  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

  • Imposto de Renda (IR) – em algumas hipóteses

  • Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)

  • Alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA

  • Empréstimos Compulsórios (calamidade/guerra)

Já o IPI e o ITR não constam nesse rol de exceções; portanto, devem respeitar a anterioridade nonagesimal.

Imposto

Sujeito à anterioridade nonagesimal?

II

Não (exceção)

IE

Não (exceção)

IOF

Não (exceção)

IPI

Sim

ITR

Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

IPI e ITR: ambos devem observar a noventena, conforme explicado. Nenhum deles está no rol de exceções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

IE (exceção) e ITR (sujeito). A presença do IE, que não respeita a noventena, torna a alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

IOF (exceção) e ITR (sujeito). IOF não observa a noventena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

II (exceção) e IPI (sujeito). II não observa a noventena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

II e IE: ambos são exceções; nenhum observa a noventena.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as exceções da anterioridade anual com as da nonagesimal. O IPI, por exemplo, é exceção à anterioridade anual (art. 150, §1º, II), mas não é exceção à noventena. Já II, IE e IOF são exceções a ambas. Fique atento: a banca explora exatamente essa diferença.

Gabarito: letra A

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