Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FGV 2023
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fg069506
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas, imposto de competência da União e que jamais foi instituído, assinale a afirmativa correta.
ADeve ser criado por lei complementar e suas receitas não serão vinculadas a finalidade específica.
BPode ser criado por lei ordinária e suas receitas não serão vinculadas a finalidade específica.
CDeve ser criado por lei complementar e 50% (cinquenta por cento) da sua arrecadação caberá aos Estados e Municípios.
DDeve ser criado por lei complementar e sua arrecadação irá compor o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
EPode ser criado por lei ordinária e 50% (cinquenta por cento) da sua arrecadação caberá aos Estados e Municípios.
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GabaritoD — Deve ser criado por lei complementar e sua arrecadação irá compor o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
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Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Gabarito: letra D. O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é de competência da União e, conforme o art. 153, VII da Constituição Federal, deve ser instituído por lei complementar. Além disso, sua arrecadação está constitucionalmente vinculada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (ADCT, art. 79). A única alternativa que reúne ambas as características é a letra D.
Constituição Federal:
Art. 153 — “Compete à União instituir impostos sobre: … VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”
A banca explora a confusão entre o IGF e outros impostos, especialmente o ITR, que tem previsão de repartição de 50% da arrecadação com os Municípios. Essa repartição não se aplica ao IGF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a receita do IGF não se vincula a finalidade específica. Na verdade, a Constituição (ADCT, art. 79) determina que toda a arrecadação do IGF seja destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, o que afasta a não vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra duplamente: permite criação por lei ordinária (quando é exigida lei complementar) e afirma que a receita não é vinculada (quando na verdade é vinculada ao fundo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto à necessidade de lei complementar, mas erra ao prever 50% da arrecadação para Estados e Municípios. Essa partilha existe para o ITR (art. 153, §4º, III), não para o IGF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambos os pontos: exige lei complementar (art. 153, VII) e destina a arrecadação ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (ADCT, art. 79).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao admitir criação por lei ordinária e ao prever repartição de 50% com Estados e Municípios, que não é aplicável ao IGF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a destinação do IGF (fundo específico) pela regra de repartição do ITR (50% aos Municípios). Cuidado: o ITR, se fiscalizado e cobrado pelo Município, pode ter 100% da arrecadação para este, mas não há tal previsão para o IGF. Além disso, o IGF exige lei complementar, e não ordinária. Memorize essa diferença.
Gabarito: letra D — o IGF deve ser criado por lei complementar e sua arrecadação compõe o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.