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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FGV 2023

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fg069506
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas, imposto de competência da União e que jamais foi instituído, assinale a afirmativa correta.
  1. ADeve ser criado por lei complementar e suas receitas não serão vinculadas a finalidade específica.
  2. BPode ser criado por lei ordinária e suas receitas não serão vinculadas a finalidade específica.
  3. CDeve ser criado por lei complementar e 50% (cinquenta por cento) da sua arrecadação caberá aos Estados e Municípios.
  4. DDeve ser criado por lei complementar e sua arrecadação irá compor o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
  5. EPode ser criado por lei ordinária e 50% (cinquenta por cento) da sua arrecadação caberá aos Estados e Municípios.
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GabaritoD — Deve ser criado por lei complementar e sua arrecadação irá compor o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Gabarito: letra D. O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é de competência da União e, conforme o art. 153, VII da Constituição Federal, deve ser instituído por lei complementar. Além disso, sua arrecadação está constitucionalmente vinculada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (ADCT, art. 79). A única alternativa que reúne ambas as características é a letra D.

Constituição Federal:

Art. 153 — “Compete à União instituir impostos sobre: … VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”

A banca explora a confusão entre o IGF e outros impostos, especialmente o ITR, que tem previsão de repartição de 50% da arrecadação com os Municípios. Essa repartição não se aplica ao IGF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a receita do IGF não se vincula a finalidade específica. Na verdade, a Constituição (ADCT, art. 79) determina que toda a arrecadação do IGF seja destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, o que afasta a não vinculação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra duplamente: permite criação por lei ordinária (quando é exigida lei complementar) e afirma que a receita não é vinculada (quando na verdade é vinculada ao fundo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta quanto à necessidade de lei complementar, mas erra ao prever 50% da arrecadação para Estados e Municípios. Essa partilha existe para o ITR (art. 153, §4º, III), não para o IGF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em ambos os pontos: exige lei complementar (art. 153, VII) e destina a arrecadação ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (ADCT, art. 79).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao admitir criação por lei ordinária e ao prever repartição de 50% com Estados e Municípios, que não é aplicável ao IGF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a destinação do IGF (fundo específico) pela regra de repartição do ITR (50% aos Municípios). Cuidado: o ITR, se fiscalizado e cobrado pelo Município, pode ter 100% da arrecadação para este, mas não há tal previsão para o IGF. Além disso, o IGF exige lei complementar, e não ordinária. Memorize essa diferença.

Gabarito: letra D — o IGF deve ser criado por lei complementar e sua arrecadação compõe o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

PEGA ESSA DICA!

FRADC (FIIII)

Características da competência tributária: Facultativa, iRrenunciável, inAlterável, inDelegável, impresCritível (Facultativa, Irrenunciável, Inalterável, Indelegável, Imprescritível).

— Características da competência tributária

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