Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Marilda Ferraz é herdeira de seu pai, João Pedro, e lhe coube, após a partilha, uma casa no litoral da Bahia e o automóvel que estava neste local.O inventário extrajudicial tramitou em Belo Horizonte, onde Marilda é residente e domiciliada. Já seu pai morava em São Paulo, quando faleceu.Assinale a opção que indica os tributos devidos e em quais Estados.
AImposto sobre transmissão causa mortis e doação sobre a casa, a ser recolhido na Bahia, e IPVA sobre o automóvel, a ser recolhido em Minas Gerais.
BImposto sobre transmissão causa mortis e doação sobre a casa, a ser recolhido na Bahia, e IPVA sobre o automóvel, a ser recolhido em São Paulo.
CImposto sobre transmissão causa mortis e doação, tanto para a casa como para o automóvel, a ser recolhido na Bahia.
DImposto sobre transmissão causa mortis e doação, tanto para a casa como para o automóvel, a ser recolhido em São Paulo.
EImposto sobre transmissão causa mortis e doação, tanto para a casa como para o automóvel, a ser recolhido em Minas Gerais.
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GabaritoA — Imposto sobre transmissão causa mortis e doação sobre a casa, a ser recolhido na Bahia, e IPVA sobre o automóvel, a ser recolhido em Minas Gerais.
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ITCMD e IPVA na herança: competência estadual
Gabarito: letra A. O ITCMD sobre imóvel é devido ao Estado da localização do bem (Bahia). O IPVA sobre veículo é devido ao Estado do domicílio do proprietário (Minas Gerais). Apesar de o ITCMD sobre o automóvel também ser devido a Minas Gerais (inventário processado em MG), a única opção que combina corretamente os tributos apresentados nas alternativas é a letra A, conforme gabarito oficial.
A banca testa a distinção entre as regras de competência do ITCMD (para bens imóveis e móveis) e do IPVA. Vejamos:
Tributo / Bem
Regra de competência
Estado correto no caso
ITCMD – casa (imóvel)
Local do imóvel (CF, art. 155, §1º, I)
Bahia
ITCMD – carro (móvel)
Onde se processa o inventário (CF, art. 155, §1º, II)
Minas Gerais
IPVA – carro
Domicílio do proprietário (CF, art. 155, III c/c §2º)
Minas Gerais
A opção A contempla ITCMD sobre a casa para a Bahia e IPVA sobre o automóvel para Minas Gerais, acertando ambos. As demais erram um ou outro tributo.
ITCMD
1Imóvel
Local do bem
2Móvel
Local do inventário
3IPVA
Veículo
Domicílio do proprietário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
ITCMD sobre a casa: devido à Bahia (localização do imóvel).
IPVA sobre o automóvel: devido a Minas Gerais (domicílio da herdeira Marilda).
Embora o ITCMD sobre o carro também seja devido a MG, a questão não o exige expressamente nas opções, e a letra A é a que melhor atende ao enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
IPVA sobre o automóvel para São Paulo: errado. O IPVA é devido ao Estado do domicílio do proprietário (MG), não ao do falecido (SP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
ITCMD sobre ambos os bens para a Bahia: erro quanto ao automóvel, que é bem móvel e atrai a competência do Estado onde se processa o inventário (MG).
Alternativa D — ❌ Incorreta
ITCMD sobre ambos os bens para São Paulo: erro duplo – a casa está na Bahia; o inventário ocorreu em MG.
Alternativa E — ❌ Incorreta
ITCMD sobre ambos os bens para Minas Gerais: erro quanto à casa (imóvel), cujo ITCMD cabe à Bahia.
PEGA ESSA DICA!
Grave a regra de cabeceira: ITCMD de imóvel = local do bem; ITCMD de móvel = local do inventário; IPVA = domicílio do proprietário. Essa tríade resolve a maioria das questões sobre competência na sucessão.