Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — FGV 2023

Direito TributárioModalidades de Lançamento
Código
fg069510
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
A sociedade empresária ABC, atuante no comércio varejista, recebeu do Fisco do Estado Alfa uma notificação contendo auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória referente ao ICMS prevista em decreto do Governador.A notificação informava que o sujeito passivo dispunha de 45 dias, após ser notificado, para impugnar o lançamento ou pagar a multa tributária prevista no auto de infração.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AA modalidade de lançamento tributário presente no enunciado configura um lançamento por declaração.
  2. BO Estado Alfa não poderia estabelecer prazo de 45 dias após a notificação do sujeito passivo para pagamento de tal multa tributária.
  3. CA fixação do prazo de pagamento de tal multa tributária se submete ao princípio tributário da reserva de lei.
  4. DTal obrigação acessória deveria ser criada por lei estadual, e não por decreto.
  5. ECaso a sociedade requeira certidão de regularidade fiscal do ICMS no 25º dia após a notificação do auto de infração, deverá ser emitida certidão positiva com efeito de negativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Caso a sociedade requeira certidão de regularidade fiscal do ICMS no 25º dia após a notificação do auto de infração, deverá ser emitida certidão positiva com efeito de negativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Auto de Infração e Certidão de Regularidade Fiscal

Gabarito: letra E. O auto de infração constitui crédito tributário (CTN, art. 142). No 25º dia do prazo de 45 dias para pagamento, o crédito ainda não é exigível (não venceu). Nessa situação, a certidão de regularidade fiscal deve ser positiva, mas com efeito de negativa, pois o débito existe, mas sua exigibilidade está suspensa ou não ocorreu. As demais alternativas erram ao classificar o lançamento como por declaração (é de ofício), ao negar a possibilidade de fixação do prazo por decreto (prazo de pagamento não se submete à reserva de lei), e ao exigir lei para obrigação acessória (pode ser instituída por decreto).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A modalidade de lançamento é de ofício, não por declaração. O auto de infração é lavrado ex officio pela autoridade administrativa diante do descumprimento de obrigação acessória (art. 149, VI, do CTN). O lançamento por declaração (misto) depende de declaração do sujeito passivo, o que não ocorre no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Estado pode estabelecer prazo de 45 dias para pagamento da multa. A fixação de prazo para pagamento é matéria de regulamentação, não exigindo lei em sentido estrito (não está no rol do art. 97 do CTN). Portanto, o Estado Alfa poderia sim fixá‑lo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da reserva de lei (legalidade tributária) exige lei para criar ou majorar tributos e penalidades (art. 97 do CTN), mas não para fixar prazos de pagamento. O prazo é aspecto procedimental que pode ser disciplinado por decreto ou outra norma infralegal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A obrigação acessória pode ser instituída por decreto, desde que haja autorização legal. O CTN define que a legislação tributária compreende também os decretos (art. 96). Assim, não há exigência de que toda obrigação acessória seja criada por lei ordinária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O auto de infração constitui o crédito tributário no momento da notificação (art. 142 do CTN). Contudo, enquanto o prazo para pagamento ou impugnação não expira, o crédito não é exigível (não está vencido). No 25º dia, dentro do prazo de 45 dias, a sociedade ainda não está em mora. Nessa hipótese, a certidão de regularidade fiscal deve ser expedida como positiva com efeito de negativa, nos termos do art. 205 do CTN, que admite tal certidão quando o débito está garantido ou suspenso. Como o prazo para pagamento ainda está em curso, o crédito não é exigível, justificando a certidão positiva com efeito de negativa.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg069510