Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2023
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg069512
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Assinale a opção que indica o percentual a que os Estados e o Distrito Federal terão direito a título de repartição das receitas tributárias oriundas da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
B22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
C22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
D22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e nenhum percentual das respectivas exportações de produtos industrializados.
E21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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GabaritoE — 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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Repartição do IPI para Estados e DF
Gabarito: letra E. No âmbito da repartição das receitas do IPI, a Constituição Federal estabelece dois percentuais distintos: 21,5% destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 10% repassados diretamente aos Estados e DF proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados (FPEx). É exatamente essa combinação que a alternativa E apresenta.
A banca testa o conhecimento literal do art. 159, I, 'a', e II, da CF/88. A redação do dispositivo define:
Art. 159, ICF/88
I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
II — do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
A pegadinha comum é confundir o percentual do FPE (21,5%) com o do FPM (22,5%) ou ignorar a parcela das exportações. A alternativa E é a única que acerta ambos.
Repartição do IPI (art. 159): FPE (I, 'a') (21,5% aos Estados e DF); FPEx (II) (10% proporcional às exportações); Confusões comuns (FPE ≠ FPM (22,5%), Exportações = 10%, não 20%)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são 21,5% para o FPE e 20% para exportações. O percentual correto para exportações é 10%, não 20%. O erro está no segundo percentual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz 22,5% para o FPE (que na verdade é o percentual do FPM) e 20% para exportações. Ambos os números estão errados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 22,5% para o FPE (errado) e 10% para exportações (correto). O primeiro percentual está trocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cita 22,5% para o FPE (errado) e "nenhum percentual" para exportações. A parcela de 10% existe sim e está prevista no art. 159, II.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os percentuais constitucionais: 21,5% ao FPE (art. 159, I, 'a') e 10% proporcionalmente às exportações de produtos industrializados (art. 159, II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o número 22,5% em várias alternativas. Esse é o percentual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), não dos Estados. Não caia nessa troca. O FPE é 21,5%.