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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2023

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg069512
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Assinale a opção que indica o percentual a que os Estados e o Distrito Federal terão direito a título de repartição das receitas tributárias oriundas da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
  1. A21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  2. B22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  3. C22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  4. D22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e nenhum percentual das respectivas exportações de produtos industrializados.
  5. E21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição do IPI para Estados e DF

Gabarito: letra E. No âmbito da repartição das receitas do IPI, a Constituição Federal estabelece dois percentuais distintos: 21,5% destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 10% repassados diretamente aos Estados e DF proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados (FPEx). É exatamente essa combinação que a alternativa E apresenta.

A banca testa o conhecimento literal do art. 159, I, 'a', e II, da CF/88. A redação do dispositivo define:

Art. 159, ICF/88

I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

II — do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

A pegadinha comum é confundir o percentual do FPE (21,5%) com o do FPM (22,5%) ou ignorar a parcela das exportações. A alternativa E é a única que acerta ambos.

1FPE (I, 'a')
21,5% aos Estados e DF
2FPEx (II)
10% proporcional às exportações
3Confusões comuns
FPE ≠ FPM (22,5%)
Exportações = 10%, não 20%
Repartição do IPI (art. 159)
LEVELsoulevel.com.br
Repartição do IPI (art. 159): FPE (I, 'a') (21,5% aos Estados e DF); FPEx (II) (10% proporcional às exportações); Confusões comuns (FPE ≠ FPM (22,5%), Exportações = 10%, não 20%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são 21,5% para o FPE e 20% para exportações. O percentual correto para exportações é 10%, não 20%. O erro está no segundo percentual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz 22,5% para o FPE (que na verdade é o percentual do FPM) e 20% para exportações. Ambos os números estão errados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta 22,5% para o FPE (errado) e 10% para exportações (correto). O primeiro percentual está trocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cita 22,5% para o FPE (errado) e "nenhum percentual" para exportações. A parcela de 10% existe sim e está prevista no art. 159, II.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os percentuais constitucionais: 21,5% ao FPE (art. 159, I, 'a') e 10% proporcionalmente às exportações de produtos industrializados (art. 159, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o número 22,5% em várias alternativas. Esse é o percentual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), não dos Estados. Não caia nessa troca. O FPE é 21,5%.

Gabarito: letra E.

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