Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg069523
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Inês e Ana pretendiam implementar uma atividade econômica inovadora em determinada área de serviços, que consistia na conjugação de apoio tecnológico e transferência pontual e casuística de know-how, de modo que o próprio cliente seria orientado a realizar as atividades necessárias, o que reduziria consideravelmente os custos do serviço. Apesar disso, tomaram conhecimento de que essa atividade ainda não fora disciplinada no âmbito do Município Alfa, em cuja esfera territorial seria situada a sede da sociedade empresária a ser criada.Considerando que todas as suas iniciativas estavam estritamente vinculadas à juridicidade, decidiram consultar o seu advogado, o qual lhes respondeu corretamente que a falta de regulamentação da atividade econômica pelo Município Alfa:
Aimpede a sua exploração, por se tratar de verdadeiro serviço público.
Bnão impede a sua exploração, o que decorre do princípio da livre iniciativa.
Cimpede a sua exploração, considerando a impossibilidade de serem protegidos os interesses do consumidor.
Dimpede a sua exploração, pois a atividade econômica deve ser sempre regida pelo princípio da legalidade estrita.
Enão impede a sua exploração, pois o exercício de atividade econômica, por força do princípio da livre concorrência, jamais pode ser restringido pela lei.
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GabaritoB — não impede a sua exploração, o que decorre do princípio da livre iniciativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Livre Iniciativa e Falta de Regulamentação Municipal
Gabarito: letra B. A ausência de regulamentação municipal de uma atividade econômica não impede sua exploração, por força do princípio da livre iniciativa, fundamento da ordem econômica (CF, art. 170). A regra é a liberdade de exercício, salvo proibição explícita ou quando a atividade se caracterize como serviço público, o que não é o caso.
A questão testa a compreensão do regime jurídico das atividades econômicas privadas. Enquanto a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza (princípio da legalidade), o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. A falta de regulamentação municipal, portanto, não é obstáculo – ao contrário, significa que a atividade está, em princípio, liberada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a ausência de regramento à impossibilidade de exploração. Muitos alunos aplicam o princípio da legalidade estrita (típico do Direito Administrativo) à atuação privada, o que é incorreto. Lembre-se: para o particular, o que não está proibido é permitido.
Critério
Atividade econômica privada (caso concreto)
Serviço público
Administração Pública
Regra de atuação
Liberdade (o que não é proibido é permitido)
Sujeição ao regime jurídico de direito público
Legalidade estrita (só faz o que a lei autoriza)
Exigência de regulamentação prévia
Não exige (salvo proibição legal expressa)
Exige lei instituidora e regulamentação
Exige lei autorizativa
Consequência da falta de regulamentação municipal
Não impede a exploração (livre iniciativa)
Inviabiliza a prestação
Inviabiliza a atuação
Fundamento constitucional
Art. 170, caput (livre iniciativa)
Art. 175 (serviço público)
Art. 37, caput (legalidade)
Atividade econômica privada
1Regra: livre iniciativa (art. 170)
Pode fazer o que a lei não proíbe
Falta de regulamentação não impede
2Exceção: serviço público
Regime jurídico de direito público
Exige lei autorizadora
3Limites
Proibição legal explícita
Proteção do consumidor (CDC)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A atividade descrita não configura serviço público. Serviço público é aquele prestado pelo Estado direta ou indiretamente para satisfação de necessidades coletivas, com regime jurídico de direito público. A atividade de apoio tecnológico e transferência de know-how é tipicamente privada, exercida sob regime de livre iniciativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A livre iniciativa (art. 170, CF) assegura a todos o direito de exercer atividade econômica sem necessidade de autorização prévia, salvo nos casos expressamente previstos em lei. A ausência de regulamentação municipal não configura proibição; portanto, a exploração é plenamente possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proteção do consumidor é um princípio da ordem econômica (art. 170, V, CF), mas não impede, por si só, o exercício da atividade. A falta de regulamentação não significa que o consumidor ficará desprotegido; normas gerais de defesa do consumidor (CDC) já se aplicam, e o município pode posteriormente editar normas específicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade estrita (art. 37, CF) rege a Administração Pública, não o particular. Para a iniciativa privada, vigora o princípio da autonomia da vontade e da livre iniciativa. A falta de lei municipal não é vedação; a atividade é lícita enquanto não houver proibição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A livre concorrência (art. 170, IV, CF) é um princípio, mas não é absoluto. A lei pode impor restrições à atividade econômica para atender a outros valores constitucionais (saúde, meio ambiente, ordem urbanística etc.). A afirmação de que "jamais pode ser restringido pela lei" é falsa.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)