Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2023
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg069528
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Antônio e Maria tomaram posse nos cargos de provimento efetivo X e Y, ambos enquadrados na carreira alfa dos servidores públicos do Município Teta.Poucos anos depois, Antônio passou a ocupar o cargo W, em razão de promoção para a classe imediatamente superior àquela que ocupava, enquanto Maria foi promovida para o cargo Z, que corresponde ao segundo nível da carreira beta, também do Município Teta. Acresça-se que ambas as promoções observaram os requisitos estabelecidos pela legislação municipal.Sobre a hipótese apresentada, compatibilizando a legislação municipal com a Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
AAs promoções de Antônio e Maria foram regulares.
BAs promoções de Antônio e Maria foram irregulares.
CA promoção de Antônio foi regular, enquanto a de Maria foi irregular.
DA promoção de Maria foi regular, enquanto a de Antônio foi irregular.
EAs promoções de Antônio e Maria somente serão irregulares se os cargos para os quais foram promovidos não tiverem o mesmo requisito de escolaridade dos cargos de origem.
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GabaritoC — A promoção de Antônio foi regular, enquanto a de Maria foi irregular.
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Promoção de servidores públicos: carreira vs. mudança de carreira
Gabarito: letra C. A promoção de Antônio dentro da mesma carreira (carreira alfa, para classe imediatamente superior) é regular, pois constitui progressão funcional legítima, forma de provimento derivado permitida. Já a promoção de Maria para outra carreira (carreira beta) é irregular, pois equivaleria a novo ingresso em cargo efetivo sem concurso público, violando o art. 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso para investidura em cargo efetivo.
A questão testa a distinção entre progressão dentro da carreira (promoção vertical na mesma carreira) e ingresso em carreira diversa. A Constituição veda a transposição ou mudança de carreira sem concurso, salvo se houver previsão em lei que a equipare a provimento derivado, o que não é o caso genérico. A legislação municipal, por mais que observe requisitos formais, não pode superar o mandamento constitucional.
Promoção de servidor
1Intra-carreira (mesma carreira)
Classe imediatamente superior
Regular (progressão funcional)
2Inter-carreira (carreira diversa)
Irregular (exige concurso público)
Fundamento: art. 37, II, CF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as promoções foram regulares. Antônio está correto, mas Maria não, pois mudou de carreira sem concurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas foram irregulares. Antônio promovido dentro da mesma carreira é regular; logo, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto: Antônio (mesma carreira) regular; Maria (carreira diversa) irregular. É a única que distingue corretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a situação: diz Maria regular e Antônio irregular. O correto é o oposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a irregularidade à diferença de escolaridade entre os cargos de origem e destino. O vício de Maria não está na escolaridade, mas na mudança de carreira em si, que exige novo concurso independentemente de requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao tratar a promoção de Maria como regular por ter observado a legislação municipal. No entanto, a Constituição prevalece: promoção para outra carreira é vedada, salvo nas hipóteses de reenquadramento previstas em emenda constitucional (não aplicáveis aqui). Lembre-se: {{promoção intra-carreira é permitida; inter-carreira exige concurso}}.