Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização do Estado – Estados
Código
fg069529
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
O Estado Alfa editou lei dispondo que os deputados estaduais deverão receber 75% do subsídio dos deputados federais. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é
Aconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que o subsídio dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Binconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Cconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário estadual não poderão ser superiores aos pagos pelos mesmos poderes em nível federal.
Dconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis e devem ser fixados por lei específica.
Einconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei complementar, assegurada revisão geral quinquenal, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
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GabaritoB — inconstitucional, pois a Constituição da República estabelece que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Subsídio de Deputados Estaduais e Vedação de Vinculação Remuneratória
Gabarito: letra B. A lei estadual que determina que os deputados estaduais "deverão receber 75% do subsídio dos deputados federais" cria uma vinculação automática entre as remunerações, o que é vedado pelo art. 37, XIII da Constituição Federal. O STF, na ADI 3.461, considerou inconstitucional norma estadual que estabelece essa equiparação automática, por violar a autonomia dos entes federados e a proibição de vinculação de espécies remuneratórias.
A Constituição Federal, no art. 27, §2º, fixa um limite máximo de 75% para o subsídio dos deputados estaduais em relação ao dos federais, mas não autoriza a vinculação automática. A lei impugnada no caso concreto, ao dispor que os deputados estaduais "deverão receber" esse percentual, vai além do teto e estabelece uma equiparação permanente, o que é vedado.
Art. 37, XIIICF/88
Art. 37, XIII — "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei é constitucional por força do teto remuneratório do art. 37, XI (limite do subsídio dos Ministros do STF). Todavia, a questão não é de teto, mas de vinculação entre subsídios de entes federados distintos. O inciso XI estabelece o teto máximo, mas não autoriza a vinculação automática de percentuais. Confunde-se o limite máximo com a equiparação vedada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual é inconstitucional porque fere a vedação de vinculação de espécies remuneratórias prevista no art. 37, XIII da CF. O STF consolidou o entendimento de que a fixação de subsídio de deputado estadual em percentual automático do subsídio federal ofende a autonomia estadual e a proibição constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa invoca o art. 37, XII, que determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Esse dispositivo não se aplica ao caso, pois a questão trata de vinculação entre subsídios de deputados estaduais e federais, e não de comparação entre Poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A irredutibilidade de subsídios e vencimentos (art. 37, XV) e a exigência de lei específica (art. 37, X) são princípios gerais, mas não fundamentam a constitucionalidade da vinculação automática. A lei em questão poderia ser formalmente válida, mas é materialmente inconstitucional por criar equiparação vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada por lei complementar e revisada quinquenalmente. No entanto, o art. 37, X exige lei específica (ordinária) e revisão geral anual, e não quinquenal. Além disso, a inconstitucionalidade no caso concreto decorre da vinculação, não da forma de fixação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o limite de 75% previsto no art. 27, §2º da CF com a permissão para vincular automaticamente o subsídio estadual ao federal. Na verdade, o dispositivo constitucional fixa um teto máximo, não uma regra de equiparação automática. O STF já decidiu que lei estadual que estabelece essa vinculação automática é inconstitucional (ADI 3.461). Lembre-se: o art. 37, XIII veda expressamente a vinculação de espécies remuneratórias.