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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2023

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg069545
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
De acordo com a Lei nº 6.404/1964, modificada pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, considera-se, como valor justo dos instrumentos financeiros,
  1. Ao preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado.
  2. Bo valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.
  3. Co preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda e a margem de lucro.
  4. Do valor original atualizado pela variação do nível médio de preços da economia.
  5. Eo preço inicial corrigido de acordo com o processo de reavaliação de ativos previsto na lei societária.
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GabaritoB — o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor Justo de Instrumentos Financeiros (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra B. A Lei 6.404/1976, em seu art. 183, §1º, alínea "d", define expressamente o valor justo dos instrumentos financeiros como o valor que se pode obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória entre partes independentes. É a literalidade da lei que a alternativa B reproduz.

A banca cobra a distinção entre as diferentes definições de valor justo para cada tipo de ativo, todas contidas no §1º do art. 183 da Lei das S.A. A tabela a seguir compara as alternativas com as respectivas alíneas:

Alternativa

Conteúdo

Corresponde a (art. 183, §1º)

A

Preço de reposição (compra no mercado)

Alínea "a" (matérias-primas e bens em almoxarifado)

B

Valor em mercado ativo, transação não compulsória entre partes independentes

Alínea "d" (instrumentos financeiros) ⟵ GABARITO

C

Preço líquido de realização deduzido de impostos, despesas e margem de lucro

Alínea "b" (bens ou direitos destinados à venda)

D

Valor original atualizado pela variação do nível médio de preços

Não corresponde a nenhum valor justo (revogado)

E

Preço inicial corrigido por reavaliação de ativos

Não corresponde ao valor justo

Art. 183, §1Lei-6404

Art. 183, §1º — "Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:" a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; ...

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o valor justo dos instrumentos financeiros é o preço de reposição (compra no mercado). Esse conceito corresponde, na verdade, ao valor justo de matérias-primas e bens em almoxarifado, previsto na alínea "a" do §1º. A questão cobra especificamente instrumentos financeiros, logo a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade da alínea "d" do §1º: "o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes". É exatamente a definição legal para instrumentos financeiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o preço líquido de realização com deduções de impostos, despesas e margem de lucro. Esse é o valor justo de bens ou direitos destinados à venda (alínea "b"), não de instrumentos financeiros. A presença da "margem de lucro" já denuncia a inaplicabilidade a instrumentos financeiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "valor original atualizado pela variação do nível médio de preços da economia", que remete à extinta correção monetária de balanços (revogada). Esse conceito não integra a definição de valor justo em nenhuma das alíneas do §1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "preço inicial corrigido de acordo com o processo de reavaliação de ativos". A reavaliação de ativos é um procedimento distinto, não previsto como critério de valor justo no art. 183. A alínea "d" não admite correção por reavaliação como substituto do valor de mercado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as definições de valor justo para diferentes tipos de ativos, todas extraídas do mesmo §1º do art. 183. O candidato deve atentar-se ao sujeito: "instrumentos financeiros" tem definição própria na alínea "d". Confundir com as demais alíneas (A → alínea a, C → alínea b) é o erro mais comum. Memorize a correspondência de cada alínea.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe cada alínea ao tipo de ativo: a) matérias-primas/almoxarifado (reposição); b) bens destinados à venda (realização líquida); c) investimentos (valor líquido de alienação); d) instrumentos financeiros (mercado ativo, transação não compulsória). Na prova, leia a alternativa e pergunte: "Isso se encaixa em qual alínea?" Se não for a "d", está errada para instrumentos financeiros.

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