Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2023
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg069546
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
De acordo com inclusão feita pela Lei nº 11.638/07 na Lei nº 6.404/64, assinale a opção que indica a classificação no ativo intangível.
ADespesas pré-operacionais e gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social.
BDireitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
CAplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas.
DDireitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da sociedade empresária, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial.
EParticipações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da sociedade empresária.
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GabaritoB — Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação no Ativo Intangível (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra B. A definição correta do ativo intangível consta no art. 179, VI, da Lei n. 6.404/76, incluído pela Lei n. 11.638/2007: são os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. A alternativa B reproduz exatamente essa redação.
Art. 179Lei-6404
Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo: (...) VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
A banca cobra a literalidade da lei. Vejamos cada alternativa:
Ativo Intangível (art. 179, VI)
1Objeto
Bens incorpóreos
2Finalidade
Manutenção da companhia
Exercício da atividade
3Exemplo
Fundo de comércio adquirido
4Grupos que NÃO são Intangível
Ativo Diferido (extinto)
Despesas pré-operacionais
Gastos de reestruturação
Imobilizado (art. 179, IV)
Bens corpóreos
Investimentos (art. 179, III)
Participações permanentes
Direitos sem manutenção da atividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve despesas pré-operacionais e gastos de reestruturação que beneficiam mais de um exercício. Isso caracterizava o antigo grupo Ativo Diferido, que foi extinto pela Lei n. 11.941/2009 e não se enquadra no Intangível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 179, VI: direitos sobre bens incorpóreos com finalidade de manutenção da companhia, incluindo o fundo de comércio adquirido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também se refere a aplicações de recursos em despesas de mais de um exercício (ativo diferido) e menciona juros a acionistas, que não são bens incorpóreos classificáveis no intangível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "bens destinados à manutenção das atividades" sem especificar se são corpóreos ou incorpóreos, além de incluir propriedade industrial ou comercial. Essa redação corresponde ao Ativo Imobilizado (art. 179, IV), que trata de bens corpóreos. A propriedade industrial, embora incorpórea, é classificada no intangível quando adquirida e destinada à manutenção, mas a alternativa não delimita corretamente o grupo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve participações permanentes em outras sociedades e direitos que não se destinam à manutenção da atividade. Isso é a definição do subgrupo Investimentos (art. 179, III), e não do intangível.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: Intangível = bens incorpóreos (marcas, patentes, softwares, fundo de comércio). Imobilizado = bens corpóreos (máquinas, veículos, imóveis). Investimentos = participações em outras empresas.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)