Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Uma instituição de ensino adquiriu, em 01/01/X0, um prédio para alugar a terceiros por R$500.000. A vida útil do prédio foi estimada em 50 anos.Após o reconhecimento inicial, a instituição de ensino escolheu mensurar o prédio pelo método do valor justo, com acréscimo reconhecido anualmente na Demonstração do Resultado. Na data, este era de R$600.000.Em 31/12/X1, a instituição decidiu que iria utilizar o prédio em seus negócios, passando a contabiliza-lo como ativo imobilizado. Na data, o valor justo do prédio era de R$700.000.Assinale a opção que indica o valor contábil do prédio no balanço patrimonial da instituição de ensino, em 31/12/X1.
AR$480.000.
BR$500.000.
CR$576.000.
DR$600.000.
ER$700.000.
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GabaritoE — R$700.000.
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Propriedade para Investimento → Reclassificação para Imobilizado
Gabarito: letra E. Na data da mudança de uso (31/12/X1), a propriedade para investimento mensurada pelo valor justo de R$ 700.000 é transferida para o imobilizado, e esse valor justo torna-se o custo do ativo, sem depreciação anterior (NBC TG 28, item 33).
A questão trata da reclassificação de uma propriedade para investimento para o ativo imobilizado. Pelo método do valor justo, após o reconhecimento inicial, a propriedade é mensurada anualmente pelo valor justo, com as variações reconhecidas no resultado. Ao mudar a destinação (uso próprio), o valor contábil na data da transferência é o valor justo, que se torna o custo do imobilizado, e a depreciação passa a ser calculada a partir dessa data.
NBC-TG-28-33
"Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolhe o método do valor justo deve mensurar todas as suas propriedades para investimento pelo valor justo, exceto nos casos descritos no item 53."
A instituição adquiriu o prédio por R$ 500.000 em 01/01/X0 e optou pelo valor justo, que na data era R$ 600.000 (valor contábil passa a ser este). Em 31/12/X1, antes da reclassificação, o valor justo era R$ 700.000. Esse é o valor que será registrado no imobilizado. Não há depreciação acumulada porque, enquanto classificada como propriedade para investimento a valor justo, não se deprecia (a valorização/depreciação vai para o resultado).
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 480.000. Esse valor resultaria de depreciar o custo original (R$ 500.000) por dois anos (R$ 10.000/ano × 2 = R$ 20.000). Isso seria aplicável se o imóvel fosse imobilizado desde o início, mas a propriedade para investimento a valor justo não é depreciada, e a reclassificação exige o valor justo atual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 500.000. Corresponde ao custo de aquisição, mas já houve ajuste a valor justo (R$ 600.000 em X0) e nova valorização em X1. O valor contábil na transferência não é o custo original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 576.000. Não há explicação técnica para esse valor. Talvez uma tentativa de calcular depreciação sobre o valor justo inicial? Mas não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 600.000. Esse era o valor justo em 01/01/X0, mas em 31/12/X1 o valor justo já era R$ 700.000. A reclassificação considera o valor justo na data da mudança.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 700.000. Exatamente o valor justo em 31/12/X1, que se torna o custo do imobilizado. A partir daí, o prédio será depreciado conforme sua vida útil remanescente.
PEGA ESSA DICA!
Em reclassificações de propriedade para investimento (valor justo) para imobilizado, o valor contábil de transferência é sempre o valor justo na data da mudança de uso. Lembre-se de que não há depreciação enquanto estiver a valor justo; a depreciação só começa após a transferência.