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Questão de Contabilidade Geral — Reservas de Capital e Reservas de Lucros — FGV 2023

Contabilidade GeralReservas de Capital e Reservas de Lucros
Código
fg069553
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
As reservas de capital, contabilizadas no patrimônio líquido, representam valores recebidos que não transitaram e não irão transitar pelo resultado como receita.Assinale a opção que indica quando as reservas de capital podem ser utilizadas.
  1. ANa reversão de provisões e no pagamento de dividendos a ações ordinárias e preferenciais.
  2. BNa compensação de perdas extraordinárias e no atendimento a projetos de investimento em expansão.
  3. CNa incorporação ao capital social e no aumento do valor do investimento em coligadas e controladas.
  4. DNo resgate, reembolso ou compra de ações e na absorção de prejuízos, quando estes ultrapassarem as reservas de lucros.
  5. ENo pagamento de dividendos sobre a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente e no resgate de partes beneficiárias.
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GabaritoD — No resgate, reembolso ou compra de ações e na absorção de prejuízos, quando estes ultrapassarem as reservas de lucros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reservas de capital – utilização (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra D. As reservas de capital, conforme o art. 200 da Lei 6.404/1976, podem ser utilizadas exclusivamente para: absorção de prejuízos que ultrapassem as reservas de lucros, resgate/reembolso/compra de ações, resgate de partes beneficiárias, incorporação ao capital social e pagamento de dividendo a ações preferenciais (quando assegurado). A alternativa D reproduz corretamente os incisos I e II do dispositivo.

A banca cobra a literalidade do art. 200 da Lei das S.A., que enumera taxativamente as finalidades das reservas de capital. Vejamos o texto legal:

Art. 200, §5Lei-6404

Art. 200 — "As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:"

I — absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

II — resgate, reembolso ou compra de ações;

III — resgate de partes beneficiárias;

IV — incorporação ao capital social;

V — pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

A partir desse rol, analisamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reversão de provisões não é finalidade prevista no art. 200. Além disso, as reservas de capital só podem pagar dividendos a ações preferenciais (inciso V), jamais a ações ordinárias. A alternativa generaliza para "ações ordinárias e preferenciais", o que está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "compensação de perdas extraordinárias" não equivale à absorção de prejuízos nos termos do inciso I (prejuízos que excedam lucros acumulados e reservas de lucros). Já o "atendimento a projetos de investimento em expansão" é finalidade de reserva de lucros (reserva de retenção de lucros/orçamentária), não de reserva de capital. Confunde os tipos de reserva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A incorporação ao capital social é permitida (inciso IV), mas o "aumento do valor do investimento em coligadas e controladas" não está no rol do art. 200. Esse aumento decorre da aplicação do método da equivalência patrimonial, que transita pelo resultado ou diretamente no PL, mas não é uma utilização de reserva de capital.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os incisos I e II do art. 200: resgate, reembolso ou compra de ações e absorção de prejuízos que ultrapassarem as reservas de lucros (e lucros acumulados). Redação fiel à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O resgate de partes beneficiárias está correto (inciso III), mas o "pagamento de dividendos sobre a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente" não é finalidade das reservas de capital. Tal pagamento é tratado pela reserva de lucros a realizar (art. 197 da Lei 6.404/1976), que é diferente.

PEGA ESSA DICA!

Para guardar o art. 200, lembre-se do mnemônico "PRIA": Prejuízos (absorção), Resgate de ações/partes beneficiárias, Incorporação ao capital, Ações preferenciais (dividendos).

Gabarito: letra D.

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