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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg069555
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Olímpio e Noronha, acionistas minoritários da Companhia Cristais de Cristina, decidem requerer a adoção do voto múltiplo na eleição para os novos membros do Conselho de Administração. Consoante as disposições da Lei de Sociedade por Ações sobre o voto múltiplo, analise as afirmativas a seguir.I. A faculdade de requerer a adoção do sistema do voto múltiplo na eleição do conselho de administração deverá ser exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a realização da assembleia geral, cabendo à mesa que dirigir os trabalhos informar previamente aos acionistas, à vista das assinaturas no Livro de Presença, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do conselho.II. Na eleição para a composição do Conselho de Administração é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, esteja ou não tal faculdade prevista no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, por meio do qual o número de votos de cada ação será multiplicado pelo número de cargos a serem preenchidos, reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos em um só candidato ou distribuí-los entre vários.III. Ocorrendo a eleição pelo sistema do voto múltiplo e os titulares de ações ordinárias exercerem a prerrogativa de eleger conselheiro, será assegurado aos acionistas vinculados por acordo de votos, que detenham mais do que 50% (cinquenta por cento) das ações com direito de voto, o direito de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do número de conselheiros que, segundo o estatuto, componha o órgão.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Voto múltiplo na eleição do Conselho de Administração (Lei 6.404/76)

Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. O voto múltiplo é disciplinado pelo art. 141 da Lei das S.A., que estabelece o percentual mínimo de 10% do capital com direito a voto para requerer o instituto (e não 5%, como afirma o item II) e, no §7º, assegura aos acionistas com mais de 50% dos votos o direito de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos demais, mais um, desde que a eleição ocorra pelo voto múltiplo e que titulares de ações ordinárias ou preferenciais exerçam a prerrogativa de eleger conselheiro (o item III limita indevidamente a ordinárias).

Item I — ✅ Correto

O item I reproduz fielmente o §1º do art. 141: o requerimento deve ser exercido até 48 horas antes da assembleia, cabendo à mesa informar o número de votos necessários com base no Livro de Presença. Não há erro nesta afirmativa.

Item II — ❌ Incorreto

O caput do art. 141 determina que o voto múltiplo pode ser requerido por acionistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social com direito a voto, e não 5% como afirma o item. A redação atual (Lei 14.195/2021) manteve o percentual de 10%. Portanto, o item é falso.

Item III — ❌ Incorreto

O §7º do art. 141 assegura o direito de eleger conselheiros (número igual ao dos eleitos pelos demais, mais um) ao acionista ou grupo vinculado por acordo que detenha mais de 50% dos votos, desde que a eleição ocorra pelo voto múltiplo e que os titulares de ações ordinárias ou preferenciais exerçam a prerrogativa de eleger conselheiro. O item III restringe essa prerrogativa apenas a titulares de ações ordinárias, omitindo as ações preferenciais, o que contraria a lei. Além disso, a expressão "mais do que 50% das ações com direito de voto" não é exatamente a mesma que "mais de 50% do total de votos", embora na prática se equivalha; o erro principal é a exclusão das ações preferenciais. Logo, o item é incorreto.

Conclusão: apenas a afirmativa I está correta. Gabarito: letra A.

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