Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FGV 2023
Direito Civil›Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fg069558
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Ana é devedora de Tereza da quantia de R$ 500.000,00, formalizada em título próprio, cuja quitação consiste na devolução do título.Na data do vencimento da referida obrigação, Ana procura Tereza e oferece o pagamento de R$ 300.000,00. Explica que só poderá efetuar o pagamento da quantia restante em 5 dias e solicita, não obstante o pagamento parcial, a devolução do respectivo título.Tereza, por conhecer Ana há muitos anos, aceita o pagamento parcial, mas não devolve o título. Passados os 5 dias, Tereza procura Ana, solicitando a integralização do pagamento, ao que Ana responde que toda a obrigação foi quitada.Ante a situação hipotética, analise as afirmativas a seguir.I. Caso Tereza tenha entregado o título à Ana, terá sido firmada a presunção do pagamento, de forma que caberá a Tereza o ônus de provar a falta de pagamento integral e tornar sem efeito a quitação.II. Caso Tereza tenha entregado o título à Ana, terá sido firmada a presunção do pagamento, não cabendo prova em contrário.III. Caso Tereza concorde com a proposta, mas se recuse a devolver o título, Ana poderá reter o pagamento até que o título lhe seja entregue ou que Tereza declare a sua inutilização.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, apenas.
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Adimplemento e extinção das obrigações: pagamento parcial e devolução do título
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. A entrega do título ao devedor gera presunção relativa de pagamento, cabendo ao credor o ônus de provar o contrário (I correta; II incorreta por afirmar presunção absoluta). Já no pagamento parcial, o credor não é obrigado a devolver o título antes do pagamento integral, sendo inaplicável a retenção prevista no art. 321 do CC (III incorreta).
A questão explora os efeitos da tradição do título no pagamento obrigacional e as regras específicas para pagamento parcial. O Código Civil estabelece que, quando a quitação consiste na devolução do título, a entrega deste ao devedor firma presunção de pagamento, mas trata-se de presunção relativa (iuris tantum), admitindo prova em contrário. Por outro lado, no pagamento parcial, o credor não precisa devolver o título; deve apenas dar quitação separada, nos termos do art. 902, §2º.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
A entrega do título ao devedor gera presunção relativa de pagamento, cabendo ao credor o ônus de provar o contrário.
✅ Correta
Presunção iuris tantum; admite prova em contrário.
II
A presunção de pagamento decorrente da entrega do título é absoluta, não cabendo prova em contrário.
❌ Incorreta
A presunção é relativa (iuris tantum), não absoluta.
III
No pagamento parcial, o credor é obrigado a devolver o título antes do pagamento integral, aplicando-se a retenção do art. 321 do CC.
❌ Incorreta
Art. 902, §2º do CC: no pagamento parcial, o credor não devolve o título; dá quitação separada.
Item I — ✅ Correto
A tradição do título ao devedor, quando a quitação consiste na devolução do título, gera presunção relativa de pagamento. Assim, se Tereza houvesse entregue o título a Ana, estaria firmada a presunção de que a dívida foi integralmente paga. Cabe a Tereza, então, o ônus de provar que não houve pagamento integral (apenas parcial) e de tornar sem efeito a quitação. Esse entendimento é consolidado na doutrina e jurisprudência: a presunção é relativa, admitindo prova em contrário.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a presunção de pagamento decorrente da entrega do título é absoluta, não cabendo prova em contrário. Isso é falso. A presunção é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por prova de que o pagamento não foi integral. O item II confunde presunção relativa com absoluta.
Item III — ❌ Incorreto
A situação descrita é de pagamento parcial (R$ 300.000,00) sem devolução do título. O art. 902, §2º do CC estabelece:
Art. 902, §2CC
Art. 902, §2º — "No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título."
Portanto, o credor não é obrigado a devolver o título no pagamento parcial; deve apenas dar quitação separada e anotar no próprio título. Ana não pode reter o pagamento com base no art. 321, pois este dispositivo trata de hipótese de título perdido, e não de recusa de entrega do título. Assim, a pretensão de Ana de reter o pagamento até a devolução do título é descabida. O item III está incorreto.
Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta, correspondendo à alternativa A (I, apenas).
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a entrega do título gera presunção relativa, não absoluta. No pagamento parcial, o credor conserva o título e fornece quitação parcial; a retenção do pagamento só cabe no caso de título perdido (art. 321).