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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2023

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg069559
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Carlos, conhecido influencer digital de 15 anos, após ter tido conhecimento de que Felipe, seu antigo desafeto, havia publicado em suas redes sociais privadas uma opinião contrária à sua, ainda que não mencionando seu nome, publicou graves ofensas diretas à Felipe, incluindo imagens manipuladas com o objetivo de ofender.Felipe, por sua vez, ao invés de responder às ofensas, ajuizou ação indenizatória em face de Carlos e de seus genitores, pleiteando a reparação por todos os danos injustamente sofridos.Os pais de Carlos arguiram sua ilegitimidade passiva, ao argumento principal de que, não obstante a menoridade do filho, eles não concordavam com a postura do filho e que haviam feito tudo que podiam para bem educá-lo, não possuindo, portanto, culpa ou responsabilidade pelas ações de Carlos que, além de tudo, é titular de um vasto patrimônio, tendo total condições de responder pelos danos causados.Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AO fato de Carlos possuir patrimônio próprio, afasta a responsabilidade de seus pais por eventuais danos que ele venha causar.
  2. BIndependentemente de Carlos ter patrimônio próprio, seus pais, necessariamente, respondem pelos danos que ele causar, durante a vigência do poder familiar.
  3. COs pais de Carlos respondem objetivamente pelos danos causados, mas poderão reaver de Carlos o que foi pago a título de indenização.
  4. DCarlos responderá pelos danos causados, se seus pais comprovarem não possuir meios suficientes para fazê-lo.
  5. EOs pais de Carlos respondem subjetivamente pelos danos causados, mas poderão reaver de Carlos o que foi pago a título de indenização.
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GabaritoD — Carlos responderá pelos danos causados, se seus pais comprovarem não possuir meios suficientes para fazê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores

Gabarito: letra D. O art. 928 do Código Civil determina que o incapaz responde pelos prejuízos que causar quando as pessoas por ele responsáveis (no caso, os pais) não dispuserem de meios suficientes. Dessa forma, a responsabilidade dos pais é primária e objetiva, enquanto a do filho menor é subsidiária, dependendo da prova de insuficiência dos genitores.

Art. 928CC

Art. 928 — O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único — A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato de Carlos possuir patrimônio próprio não afasta a responsabilidade de seus pais, que é objetiva (art. 933 CC). O patrimônio do incapaz pode ser alcançado subsidiariamente, mas não exclui a responsabilidade primária dos genitores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os pais sejam responsáveis objetivamente, a afirmação de que "necessariamente" respondem ignora a regra do art. 928, que estabelece a responsabilidade subsidiária do incapaz quando os pais não dispõem de meios suficientes. Assim, a responsabilidade dos pais não é absoluta — em certas condições, o filho menor pode ser chamado a responder diretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os pais respondem objetivamente (primeira parte correta), todavia não há previsão legal de direito de regresso contra o filho incapaz. O art. 928 prevê a subsidiariedade, mas não autoriza os pais a reaverem o que pagaram; ao contrário, o incapaz só responde se os responsáveis não tiverem meios, o que denota que a obrigação é primariamente dos pais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 928 do CC: o incapaz (Carlos) responde pelos danos se seus pais comprovarem não dispor de meios suficientes para indenizar. É a hipótese de responsabilidade subsidiária do menor, cabendo a prova da insuficiência aos genitores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade dos pais é objetiva, não subjetiva (art. 933 CC). Além disso, o direito de reaver o valor pago do filho não está previsto, sendo incabível o regresso contra o incapaz.

Conclusão: A alternativa que melhor reflete o sistema de responsabilidade civil do Código Civil é a letra D, que trata da responsabilidade subsidiária do incapaz nos termos do art. 928.

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