Responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores
Gabarito: letra D. O art. 928 do Código Civil determina que o incapaz responde pelos prejuízos que causar quando as pessoas por ele responsáveis (no caso, os pais) não dispuserem de meios suficientes. Dessa forma, a responsabilidade dos pais é primária e objetiva, enquanto a do filho menor é subsidiária, dependendo da prova de insuficiência dos genitores.
Art. 928CC
Art. 928 — O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único — A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato de Carlos possuir patrimônio próprio não afasta a responsabilidade de seus pais, que é objetiva (art. 933 CC). O patrimônio do incapaz pode ser alcançado subsidiariamente, mas não exclui a responsabilidade primária dos genitores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora os pais sejam responsáveis objetivamente, a afirmação de que "necessariamente" respondem ignora a regra do art. 928, que estabelece a responsabilidade subsidiária do incapaz quando os pais não dispõem de meios suficientes. Assim, a responsabilidade dos pais não é absoluta — em certas condições, o filho menor pode ser chamado a responder diretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os pais respondem objetivamente (primeira parte correta), todavia não há previsão legal de direito de regresso contra o filho incapaz. O art. 928 prevê a subsidiariedade, mas não autoriza os pais a reaverem o que pagaram; ao contrário, o incapaz só responde se os responsáveis não tiverem meios, o que denota que a obrigação é primariamente dos pais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 928 do CC: o incapaz (Carlos) responde pelos danos se seus pais comprovarem não dispor de meios suficientes para indenizar. É a hipótese de responsabilidade subsidiária do menor, cabendo a prova da insuficiência aos genitores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade dos pais é objetiva, não subjetiva (art. 933 CC). Além disso, o direito de reaver o valor pago do filho não está previsto, sendo incabível o regresso contra o incapaz.
Conclusão: A alternativa que melhor reflete o sistema de responsabilidade civil do Código Civil é a letra D, que trata da responsabilidade subsidiária do incapaz nos termos do art. 928.