Questão de Direito Civil — Contrato Aleatório e Contrato Preliminar — FGV 2023
Direito Civil›Contrato Aleatório e Contrato Preliminar
Código
fg069562
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Maria, colega de trabalho de João, é colecionadora de carros antigos. Ela anunciou que pretende vender alguns de seus carros.João, apaixonado pelo acervo ofertado, decidiu garantir negócio com Maria, mesmo sem ter certeza sobre qual veículo irá adquirir, propondo um acordo no qual ambos se comprometem a firmar contrato futuro. Maria aceita e ambos assinam a minuta contratual.Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
AA minuta assinada revela a celebração de contrato preliminar, que não exige a mesma forma do contrato projetado, mas deve conter necessariamente todos os requisitos essenciais deste.
BA eventual recusa de Maria em celebrar o contrato futuro resultaria em inadimplemento absoluto, cabendo a João somente pedir a conversão da obrigação de contratar em perdas e danos.
CCaso Maria se recuse a celebrar o contrato prometido, João pode requerer a adjudicação compulsória do veículo por ele escolhido.
DO contrato preliminar celebrado entre as partes comporta execução específica, sendo vedada a inclusão de cláusula de arrependimento.
EO pedido de execução específica do contrato é possível, mas na hipótese vertente não pode o juiz suprir a vontade da parte inadimplente.
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GabaritoA — A minuta assinada revela a celebração de contrato preliminar, que não exige a mesma forma do contrato projetado, mas deve conter necessariamente todos os requisitos essenciais deste.
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Contrato Preliminar – Requisitos e Efeitos
Gabarito: letra A. A minuta assinada configura contrato preliminar (art. 462 do CC), que dispensa a mesma forma do contrato definitivo, mas exige todos os seus requisitos essenciais. As demais alternativas distorcem a disciplina legal da execução específica e da cláusula de arrependimento.
A questão trata do contrato preliminar (ou promessa de contrato), regulado pelos arts. 462 a 464 do Código Civil. O enunciado descreve a assinatura de uma minuta em que ambas as partes se comprometem a firmar contrato futuro – exatamente a hipótese de contrato preliminar.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
A minuta assinada revela a celebração de contrato preliminar, que não exige a mesma forma do contrato projetado, mas deve conter necessariamente todos os requisitos essenciais deste.
Art. 462 do CC: o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
✅ Sim
B
A eventual recusa de Maria em celebrar o contrato futuro resultaria em inadimplemento absoluto, cabendo a João somente pedir a conversão da obrigação de contratar em perdas e danos.
Arts. 463 e 464 do CC: admitem execução específica e suprimento judicial da vontade; perdas e danos são cumuláveis, não exclusivos.
❌ Não
C
Caso Maria se recuse a celebrar o contrato prometido, João pode requerer a adjudicação compulsória do veículo por ele escolhido.
A adjudicação exige objeto certo e determinado; o contrato preliminar não individualizou o carro.
❌ Não
D
O contrato preliminar celebrado entre as partes comporta execução específica, sendo vedada a inclusão de cláusula de arrependimento.
Art. 463 do CC: a cláusula de arrependimento é permitida e, se presente, afasta a execução específica.
❌ Não
E
O pedido de execução específica do contrato é possível, mas na hipótese vertente não pode o juiz suprir a vontade da parte inadimplente.
Art. 464 do CC: autoriza o juiz a suprir a vontade do inadimplente, salvo se houver cláusula de arrependimento.
❌ Não
Contrato preliminar (arts. 462-464)
1Requisitos
Dispensa a mesma forma do definitivo
Exige todos os requisitos essenciais
2Efeitos do inadimplemento
Execução específica (art. 463)
Juiz supre a vontade (art. 464)
Perdas e danos cumuláveis
Adjudicação compulsória
Só com objeto certo
3Cláusula de arrependimento
Admitida (art. 463)
Impede execução específica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 462 do CC estabelece:
Art. 462CC
Art. 462 — O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Portanto, o contrato preliminar não exige a mesma forma do contrato projetado (pode ser celebrado por instrumento particular, mesmo que o definitivo exija escritura pública), mas precisa conter todos os elementos essenciais do contrato futuro – como objeto, preço, partes etc. A alternativa está em plena conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o descumprimento geraria apenas perdas e danos. No entanto, o CC admite a execução específica: o art. 463 assegura o direito de exigir a celebração do definitivo, e o art. 464 permite que o juiz supra a vontade do inadimplente. Perdas e danos são cumuláveis, não substitutivos exclusivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João não pode pedir adjudicação compulsória do veículo porque o contrato preliminar não individualizou o carro (João não sabia qual adquirir). A adjudicação exige objeto certo e determinado. Além disso, a execução específica se limita à obrigação de contratar, não à entrega de bem específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato preliminar admite cláusula de arrependimento. O art. 463 condiciona o direito de exigir o definitivo justamente à inexistência de cláusula de arrependimento. Portanto, ela não é vedada; se presente, apenas retira a possibilidade de execução específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 464 autoriza o juiz a suprir a vontade da parte inadimplente, salvo se a natureza da obrigação se opuser. No caso, não há óbice genérico. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de contrato preliminar, decore o tripé: (1) não exige a mesma forma, (2) deve conter os requisitos essenciais, (3) admite execução específica, exceto se houver cláusula de arrependimento. A banca costuma explorar a confusão entre forma e requisitos.