Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilInadimplemento das Obrigações
Código
fg069563
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Marcos celebrou acordo verbal com Jorge, sem testemunhas, para que este realizasse serviço de marcenaria em seu imóvel, conforme as diretrizes ajustadas entre as partes, no prazo de 60 dias. Jorge recebeu um valor adiantado proporcional a 20% sobre o valor do serviço.Passado o prazo, Jorge não entregou o serviço e anunciou que não o fará, considerando a ausência de contrato válido e assinado entre as partes, solicitando os dados bancários de Marcos para restituir o valor recebido.Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
  1. AA alegação de Jorge procede, pois a validade da declaração de vontade depende de forma especial escrita, sem a qual não há contrato.
  2. BA alegação de Jorge não procede, na medida em que a forma do negócio jurídico celebrado entre as partes é livre, de modo que a adoção de forma escrita teria simples função probatória.
  3. CA alegação de Jorge procede, porque o acordo verbal, ainda que possível, não pode ser considerado contrato válido se não for acompanhado de testemunhas.
  4. DA alegação de Jorge não procede, considerando que o recebimento de quantia antecipada para a execução do serviço gera presunção juris et de jure que prova a existência do negócio verbal.
  5. EA alegação de Jorge procede, visto que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição de direitos e obrigações a serem executados sobre bens imóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A alegação de Jorge não procede, na medida em que a forma do negócio jurídico celebrado entre as partes é livre, de modo que a adoção de forma escrita teria simples função probatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato verbal – forma livre (Art. 107 CC)

Gabarito: letra B. A alegação de Jorge não procede, pois, segundo o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir. No contrato de prestação de serviços de marcenaria, não há exigência de forma escrita, sendo o acordo verbal plenamente válido. A forma escrita possui apenas função probatória.

Art. 107CC

Art. 107 – "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."

A banca testa o conhecimento do princípio da liberdade de forma (art. 107 CC) e da exceção prevista no art. 108 (escritura pública para direitos reais sobre imóveis de alto valor). Vejamos cada alternativa:

Aspecto

Contrato Verbal (Marcos e Jorge)

Fundamento Legal

Consequência

Forma do contrato

Livre (não exige forma especial)

Art. 107 CC

Válido independentemente de forma escrita

Exigência de testemunhas

Não é requisito de validade

Art. 107 CC

Apenas meio de prova, não condição

Pagamento antecipado (20%)

Indício de existência do negócio

Art. 107 CC + princípios contratuais

Não gera presunção absoluta (juris et de jure)

Obrigação de Jorge

Deve cumprir o serviço ou indenizar

Arts. 389 e 395 CC (inadimplemento)

Recusa injustificada; responde por perdas e danos

Função da forma escrita

Apenas probatória (ad probationem)

Art. 107 CC

Não é requisito de validade (ad solemnitatem)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a validade depende de forma especial escrita, o que contraria o art. 107 CC. A forma escrita é excepcional; na prestação de serviços, é livre. O erro é confundir forma como requisito de validade (ad solemnitatem) com mero meio de prova (ad probationem).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque espelha o art. 107 CC: a forma é livre; a adoção de forma escrita teria apenas função probatória. Assim, o contrato verbal é válido e a recusa de Jorge em cumprir é injustificada, devendo responder pelo inadimplemento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o acordo verbal, embora possível, não é válido sem testemunhas. O art. 107 não exige testemunhas para validade; testemunhas podem auxiliar na prova, mas não são requisito de validade. A assertiva incorretamente eleva a prova testemunhal a condição de validade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o recebimento de quantia antecipada gera presunção absoluta (juris et de jure) da existência do negócio verbal. Embora o pagamento antecipado seja um indício, não cria presunção legal absoluta; a validade do contrato decorre do art. 107, independentemente de presunção. A alternativa inventa uma regra inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a escritura pública é essencial para constituição de direitos e obrigações sobre imóveis. O art. 108 CC exige escritura pública apenas para negócios que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos. No caso, o contrato é de prestação de serviços (marcenaria), não de transmissão de propriedade. Portanto, a exigência não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre forma como requisito de validade (exceção: escritura pública para imóveis de alto valor) e forma como mero instrumento probatório. O candidato pode erroneamente achar que todo contrato precisa ser escrito ou que a falta de testemunhas invalida o negócio. Lembre-se: a regra é a liberdade de forma (art. 107 CC); a exceção exige lei expressa.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg069563