Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2023
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg069564
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
O Presidente da República, representando a República Federativa do Brasil, assinou um tratado internacional de proteção aos Direitos Humanos.Ao tomar conhecimento desse fato, Maria, estudante de Direito, questionou seu professor a respeito da posição do referido tratado em relação à ordem constitucional brasileira.O professor respondeu corretamente que, nas circunstâncias indicadas,
Atodos os tratados de Direitos Humanos, que venham a ser aprovados em cada casa do Congresso Nacional, terão a natureza jurídica equivalente à de lei ordinária.
Btodos os tratados de Direitos Humanos, uma vez assinados pelo Presidente da República, produzem efeitos imediatos no território brasileiro, tendo natureza jurídica equivalente à de lei ordinária.
Ctodos os tratados de Direitos Humanos, uma vez assinados pelo Presidente da República, produzem efeitos imediatos no território brasileiro, tendo a natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional.
Dos tratados de Direitos Humanos que venham a ser aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, terão natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional.
Eos tratados de Direitos Humanos que venham a ser aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por uma maioria qualificada de três quintos dos votos dos respectivos membros, terão natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional.
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GabaritoE — os tratados de Direitos Humanos que venham a ser aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por uma maioria qualificada de três quintos dos votos dos respectivos membros, terão natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional.
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Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Ordenamento Brasileiro
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, com a EC 45/2004, prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º). Portanto, a resposta correta do professor é que o tratado assinado pelo Presidente, após a aprovação congressual nesse rito, terá status de emenda constitucional.
A questão exige conhecimento do §3º do art. 5º da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O dispositivo determina um procedimento especial para que tratados de direitos humanos ingressem no ordenamento com hierarquia de emenda constitucional. Caso contrário, se aprovados sem esse rito, terão status supralegal (abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias), conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 349.703).
Critério
Tratados DH sem rito especial
Tratados DH com rito EC 45/2004
Fundamento
Art. 5º, §2º (CF) + jurisprudência STF
Art. 5º, §3º (CF)
Aprovação no Congresso
Maioria simples (um turno)
Dois turnos, 3/5 em cada Casa
Hierarquia
Supralegal (acima da lei, abaixo da CF)
Equivalente a emenda constitucional
Incorporação
Depende de aprovação congressual
Depende de aprovação congressual
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que todos os tratados de direitos humanos aprovados em cada casa terão natureza de lei ordinária. Ignora a possibilidade de aprovação com quórum de emenda, que lhes confere status constitucional. A afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a mera assinatura pelo Presidente produz efeitos imediatos com status de lei ordinária. Tratados dependem de aprovação congressual para incorporação; a assinatura é apenas compromisso externo. Além disso, o status pode ser superior (emenda ou supralegal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a assinatura não produz efeitos imediatos; (2) mesmo após aprovação, para ser equivalente a emenda, é necessário o rito qualificado (dois turnos, três quintos). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aproxima-se, mas exige maioria absoluta em vez de três quintos. O quórum correto para emenda constitucional é de três quintos (art. 60, §2º, CF) e, por remissão, aplica-se aos tratados de direitos humanos (art. 5º, §3º). Maioria absoluta é usada para aprovação de leis complementares (art. 69, CF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento do art. 5º, §3º da CF: aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Com isso, o tratado assume natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o quórum de aprovação: três quintos (emenda) versus maioria absoluta (lei complementar). O candidato deve lembrar que o rito é o mesmo das emendas à Constituição (art. 60, §2º), e não o das leis complementares. A alternativa D é a armadilha clássica. Fique atento aos números!
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
Gabarito: letra E — tratados de direitos humanos aprovados com quórum de três quintos equivalem a emenda constitucional.