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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 869 de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado — FGV 2023

Legislação EstadualLei nº 869 de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Código
fg069569
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Marília, servidora pública civil do Estado de Minas Gerais, em virtude de remoção determinada pela Administração Pública, passou a ter exercício em nova sede, no interior do Estado.Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869/1952), a Marília será concedida
  1. Adiária, por período de até quinze dias, em valor não superior a um mês de vencimento.
  2. Bajuda de custo, que não poderá ser inferior à importância correspondente a um mês de vencimento e nem superior a três.
  3. Cajuda de custo, que não poderá ser paga adiantadamente no local do serviço de que foi desligada.
  4. Dabono de família, caso comprove que foi obrigada a deslocar seu cônjuge do trabalho.
  5. Eabono de família, caso comprove que foi obrigada a deslocar seus filhos menores da escola.
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GabaritoB — ajuda de custo, que não poderá ser inferior à importância correspondente a um mês de vencimento e nem superior a três.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 869/1952 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais

Gabarito: letra B. A remoção determinada pela Administração Pública, com mudança de sede para o interior do Estado, gera direito à ajuda de custo. Conforme o padrão dos estatutos estaduais (refletido na Lei 6.174/1970 do Paraná e Lei 10.261/1968 de São Paulo), a ajuda de custo é compensação de despesas de viagem e instalação, e seu valor situa-se entre um e três meses de vencimento – exatamente o que descreve a alternativa B.

A questão cobra o conhecimento do benefício devido ao servidor que se desloca em razão de remoção oficial. A banca testa a distinção entre diárias, ajuda de custo e abono de família.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diárias destinam-se a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção durante afastamento temporário da sede. A remoção implica mudança definitiva de sede, sendo devida ajuda de custo, e não diárias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ajuda de custo é o benefício típico para remoção, nomeação para cargo em comissão ou designação que implique mudança de sede. Seu valor é fixado entre o mínimo de um mês e o máximo de três meses de vencimento, conforme previsto em estatutos estaduais análogos (Paraná: Lei 6.174/1970, art. 182, §1º; São Paulo: Lei 10.261/1968, art. 149). Esse padrão é reproduzido na Lei mineira 869/1952.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ajuda de custo "não poderá ser paga adiantadamente no local do serviço de que foi desligada". Na verdade, é permitido o pagamento adiantado de parte ou da totalidade, conforme a conveniência da Administração e do servidor (ex.: Lei 6.174/1970, art. 186). Logo, a restrição imposta na alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Abono de família é um adicional salarial concedido em razão do número de dependentes, não tem relação com remoção ou deslocamento de cônjuge. A situação narrada não gera direito a abono.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Idem: abono de família não se destina a compensar mudança de escola dos filhos. A remoção pode ensejar ajuda de custo, mas não abono.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o tripé das verbas indenizatórias do servidor: diárias (afastamento temporário), ajuda de custo (mudança de sede) e transporte (deslocamento). Cada uma tem finalidade distinta, e a banca costuma cobrar essa diferença.

Gabarito: letra B.

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