Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg069572
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.Neste contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.527/2011, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério
Amais restritivo possível, em prestígio à supremacia do interesse público, considerado o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Bmais restritivo possível, em prestígio à supremacia do interesse público, considerada a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado.
Cmenos restritivo possível, considerados a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Dmais restritivo possível e, transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á de acesso público, desde que expressamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.
Emenos restritivo possível e, transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á de acesso público, desde que expressamente autorizada pela autoridade que decretou o sigilo.
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GabaritoC — menos restritivo possível, considerados a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação — Classificação de informações
Gabarito: letra C. Conforme o art. 24, § 5º da Lei nº 12.527/2011, para classificar uma informação em determinado grau de sigilo, deve-se utilizar o critério menos restritivo possível, considerando a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado, bem como o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. As demais alternativas trocam esse critério ou acrescentam exigências indevidas de autorização.
Art. 24, §5Lei-12527
Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 5º — Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I — a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II — o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Classificação de sigilo (LAI, art. 24)
1Graus
Ultrassecreta
Secreta
Reservada
2Critério (§5º)
Mais restritivo possível
Menos restritivo possível
Gravidade do risco/dano
Prazo máximo ou evento final
3Acesso após prazo
Exige autorização
Automático (transparência ativa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o critério é o mais restritivo possível, o que contraria a literalidade do § 5º. Além disso, menciona "em prestígio à supremacia do interesse público", expressão não prevista na lei. O correto é "observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também erra ao dizer "mais restritivo possível" e prestigiar a supremacia do interesse público. Embora cite a gravidade do risco ou dano (um dos fatores), omite o segundo fator (prazo máximo ou evento), que é exigido pelo inciso II do § 5º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: "menos restritivo possível", considerando a gravidade do risco ou dano e o prazo máximo de restrição ou evento. Portanto, está de acordo com o art. 24, § 5º da LAI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: (1) utiliza "mais restritivo possível", invertendo o critério; (2) condiciona a abertura da informação à autorização do Chefe do Poder Executivo, quando o § 4º do art. 24 determina que, transcorrido o prazo ou consumado o evento, a informação tornar-se-á automaticamente de acesso público, sem necessidade de autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer "menos restritivo possível", erra ao exigir autorização expressa da autoridade que decretou o sigilo para a informação se tornar pública. O § 4º é claro: a publicidade é automática após o prazo ou evento, independentemente de autorização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) troca "menos restritivo" por "mais restritivo" nas alternativas A, B e D; (2) insere a necessidade de autorização do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade classificadora (D e E), quando a lei prevê publicidade automática. Fique atento ao texto literal do § 4º e § 5º.