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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 14.184/2002 – Processo Administrativo — FGV 2023

Legislação EstadualLei nº 14.184/2002 – Processo Administrativo
Código
fg069573
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
João, Auditor Fiscal da Receita Estadual, acaba de assumir a chefia de determinado departamento da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.João vem desenhando um planejamento estratégico visando à maior eficiência de seu setor, com escopo de concentrar seus esforços nas matérias de maior relevância institucional, inclusive com eventual delegação ou avocação de competência administrativa para determinados atos.Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.184/2002 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, João deverá observar que
  1. Aserá renunciável a competência, quando a autoridade a que lhe foi atribuída decidir delegá-la.
  2. Bas decisões adotadas por delegação ou avocação não poderão mencionar explicitamente esta qualidade
  3. Co ato de delegação ou avocação indicará o prazo para seu exercício e não pode ser revogado antes do término do prazo, salvo caso fortuito ou força maior.
  4. Dserá permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  5. Eos atos de avocação e delegação especificarão as matérias e poderes transferidos, mas não poderão conter ressalva quanto ao exercício da atribuição avocada ou delegada.
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GabaritoD — será permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.184/2002 – Processo Administrativo (Minas Gerais)

Gabarito: letra D. Embora o texto da Lei estadual mineira nº 14.184/2002 não esteja reproduzido no material fornecido, a regra geral de avocação de competência, presente na Lei federal nº 9.784/1999 (art. 15) – que serve de paradigma para a maioria dos processos administrativos estaduais –, estabelece que a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter excepcional e com motivação. É exatamente o que afirma a alternativa D, sendo, portanto, a correta.

A banca testa o conhecimento sobre os limites e condições da delegação e da avocação no âmbito do processo administrativo. Os principais pontos estão nos arts. 14 e 15 da Lei federal nº 9.784/1999, que muito provavelmente inspiraram a lei mineira.

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

Característica

Delegação

Avocação

Natureza da competência

Irrenunciável (transfere-se o exercício, não a titularidade)

Irrenunciável (transfere-se o exercício, não a titularidade)

Condição para o ato

Ato discricionário da autoridade delegante

Caráter excepcional e motivos relevantes justificados

Relação hierárquica

Pode ser entre órgãos hierarquicamente subordinados ou não (desde que permitido)

Exige hierarquia (órgão inferior)

Prazo

Deve indicar o prazo para exercício

Temporária (deve indicar o prazo)

Revogabilidade

Revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

Revogável a qualquer tempo pela autoridade que avocou

Menção no ato decisório

Deve mencionar explicitamente a qualidade de delegação

Deve mencionar explicitamente a qualidade de avocação

1Competência
Irrenunciável
Transfere exercício, não titularidade
2Delegação
Revogável a qualquer tempo
Decisão menciona "por delegação"
3Avocação
Temporária
Excepcional e justificada
Órgão hierarquicamente inferior
Delegação e avocação
LEVELsoulevel.com.br
Delegação e avocação: Competência (Irrenunciável, Transfere exercício, não titularidade); Delegação (Revogável a qualquer tempo, Decisão menciona "por delegação"); Avocação (Temporária, Excepcional e justificada, Órgão hierarquicamente inferior)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é renunciável quando a autoridade decide delegá-la. Erro: a competência é irrenunciável – o que se transfere é o exercício, não a titularidade. A autoridade delegante mantém a responsabilidade e pode revogar a delegação a qualquer tempo (Lei 9.784/1999, art. 14, §2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões por delegação ou avocação não poderão mencionar essa qualidade. Erro: exige-se justamente o contrário. Lei 9.784/1999, art. 14, §3º: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de delegação ou avocação não pode ser revogado antes do término do prazo, salvo caso fortuito ou força maior. Erro: o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (Lei 9.784/1999, art. 14, §2º). A regra é a possibilidade de revogação, não a irrevogabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 15 da Lei 9.784/1999: avocação temporária de competência de órgão inferior, justificada e excepcional. A redação da alternativa coincide literalmente com o dispositivo, sendo a única opção plenamente adequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os atos de avocação e delegação não poderão conter ressalva quanto ao exercício da atribuição. Erro: o art. 14, §1º da Lei 9.784/1999 permite expressamente que o ato de delegação contenha ressalva de exercício da atribuição delegada. A lei não proíbe ressalvas; ao contrário, autoriza.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão versar sobre delegação/avocação no processo administrativo, lembre-se dos três pontos mais cobrados: (1) a competência é irrenunciável; (2) a delegação é revogável a qualquer tempo; (3) a avocação é excepcional, temporária e motivada. E, para a delegação, o ato deve especificar matérias, poderes, limites e duração, podendo conter ressalva (art. 14, §1º).

Gabarito: letra D.

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