Questão de Legislação Estadual — Lei nº 14.184/2002 – Processo Administrativo — FGV 2023
Legislação Estadual›Lei nº 14.184/2002 – Processo Administrativo
Código
fg069573
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
João, Auditor Fiscal da Receita Estadual, acaba de assumir a chefia de determinado departamento da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.João vem desenhando um planejamento estratégico visando à maior eficiência de seu setor, com escopo de concentrar seus esforços nas matérias de maior relevância institucional, inclusive com eventual delegação ou avocação de competência administrativa para determinados atos.Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.184/2002 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, João deverá observar que
Aserá renunciável a competência, quando a autoridade a que lhe foi atribuída decidir delegá-la.
Bas decisões adotadas por delegação ou avocação não poderão mencionar explicitamente esta qualidade
Co ato de delegação ou avocação indicará o prazo para seu exercício e não pode ser revogado antes do término do prazo, salvo caso fortuito ou força maior.
Dserá permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Eos atos de avocação e delegação especificarão as matérias e poderes transferidos, mas não poderão conter ressalva quanto ao exercício da atribuição avocada ou delegada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — será permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 14.184/2002 – Processo Administrativo (Minas Gerais)
Gabarito: letra D. Embora o texto da Lei estadual mineira nº 14.184/2002 não esteja reproduzido no material fornecido, a regra geral de avocação de competência, presente na Lei federal nº 9.784/1999 (art. 15) – que serve de paradigma para a maioria dos processos administrativos estaduais –, estabelece que a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter excepcional e com motivação. É exatamente o que afirma a alternativa D, sendo, portanto, a correta.
A banca testa o conhecimento sobre os limites e condições da delegação e da avocação no âmbito do processo administrativo. Os principais pontos estão nos arts. 14 e 15 da Lei federal nº 9.784/1999, que muito provavelmente inspiraram a lei mineira.
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Característica
Delegação
Avocação
Natureza da competência
Irrenunciável (transfere-se o exercício, não a titularidade)
Irrenunciável (transfere-se o exercício, não a titularidade)
Condição para o ato
Ato discricionário da autoridade delegante
Caráter excepcional e motivos relevantes justificados
Relação hierárquica
Pode ser entre órgãos hierarquicamente subordinados ou não (desde que permitido)
Exige hierarquia (órgão inferior)
Prazo
Deve indicar o prazo para exercício
Temporária (deve indicar o prazo)
Revogabilidade
Revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
Revogável a qualquer tempo pela autoridade que avocou
Menção no ato decisório
Deve mencionar explicitamente a qualidade de delegação
Deve mencionar explicitamente a qualidade de avocação
Delegação e avocação: Competência (Irrenunciável, Transfere exercício, não titularidade); Delegação (Revogável a qualquer tempo, Decisão menciona "por delegação"); Avocação (Temporária, Excepcional e justificada, Órgão hierarquicamente inferior)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é renunciável quando a autoridade decide delegá-la. Erro: a competência é irrenunciável – o que se transfere é o exercício, não a titularidade. A autoridade delegante mantém a responsabilidade e pode revogar a delegação a qualquer tempo (Lei 9.784/1999, art. 14, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões por delegação ou avocação não poderão mencionar essa qualidade. Erro: exige-se justamente o contrário. Lei 9.784/1999, art. 14, §3º: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ato de delegação ou avocação não pode ser revogado antes do término do prazo, salvo caso fortuito ou força maior. Erro: o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (Lei 9.784/1999, art. 14, §2º). A regra é a possibilidade de revogação, não a irrevogabilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 15 da Lei 9.784/1999: avocação temporária de competência de órgão inferior, justificada e excepcional. A redação da alternativa coincide literalmente com o dispositivo, sendo a única opção plenamente adequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os atos de avocação e delegação não poderão conter ressalva quanto ao exercício da atribuição. Erro: o art. 14, §1º da Lei 9.784/1999 permite expressamente que o ato de delegação contenha ressalva de exercício da atribuição delegada. A lei não proíbe ressalvas; ao contrário, autoriza.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão versar sobre delegação/avocação no processo administrativo, lembre-se dos três pontos mais cobrados: (1) a competência é irrenunciável; (2) a delegação é revogável a qualquer tempo; (3) a avocação é excepcional, temporária e motivada. E, para a delegação, o ato deve especificar matérias, poderes, limites e duração, podendo conter ressalva (art. 14, §1º).