IPVA – Isenção em caso de furto e veículo histórico
Gabarito: letra E. A isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação é uma regra geral, mas no caso concreto de veículo histórico e de coleção, a legislação estadual (Lei paulista, art. 14) prevê uma dispensa específica para o período de privação da propriedade por furto ou roubo. Assim, a única isenção aplicável é a que abrange o intervalo entre o furto (abril/2022) e a devolução (julho/2022), conforme disposto no art. 14 da Lei do IPVA.
A questão exige atenção ao fato de que o veículo, embora com 22 anos, não se beneficia automaticamente da isenção por idade quando classificado como histórico e de coleção, pois tal categoria possui regramento próprio que, no Estado de São Paulo, não a concede de forma incondicional. Dessa forma, a alternativa que corretamente aponta a existência de isenção é a que limita ao período do furto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há isenção pelo fato de o veículo ter sido encontrado. Isso é falso, pois há previsão de dispensa para o período de furto, independentemente da recuperação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que veículos históricos e de coleção são obrigados ao pagamento do IPVA. Na verdade, existem isenções legais, como a decorrente de furto, que afasta a obrigação temporariamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a isenção é pelo ano inteiro. O veículo não goza de isenção total por idade (pois a regra de 20 anos não se aplica automaticamente a veículos históricos), e a única isenção existente é a do período de furto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o veículo é isento por ser histórico e de coleção, a partir de 20 anos. Essa afirmação não se sustenta, pois a isenção por idade é geral e não específica para veículos históricos; ademais, a hipótese dos autos atrai a dispensa por furto, e não a isenção por idade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a legislação do IPVA (art. 14 da Lei paulista) concede dispensa do pagamento do imposto para o período em que o proprietário ficou privado do veículo em razão de furto, ou seja, de abril a julho de 2022. É a única isenção que se aplica ao caso.
Gabarito: letra E