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Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — FGV 2023

Direito TributárioDisposição gerais sobre a dívida ativa
Código
fg069624
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento essencial para a propositura da ação de execução fiscal.A respeito de tal certidão e de sua relação com a execução fiscal, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O valor da causa na ação de execução fiscal será o da dívida constante da CDA, com os encargos legais.( ) A ausência de CDA na petição inicial da ação de execução fiscal pode ser arguida por meio de exceção de pré-executividade.( ) Até a decisão de primeira instância, a CDA poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV, V e V.
  2. BV, V e F.
  3. CV, F e F.
  4. DF, F e V.
  5. EF, F e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão de Dívida Ativa (CDA) e Execução Fiscal

Gabarito: A (V, V, V). Todas as três afirmativas estão corretas com base na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) e na jurisprudência consolidada do STJ. A primeira decorre literalmente do art. 6º, §4º da LEF; a segunda é admitida pelo STJ como cabível a exceção de pré-executividade para arguir a ausência de CDA; a terceira está alinhada à Súmula 392 do STJ, que permite a substituição da CDA até a sentença de embargos, com devolução do prazo para o executado.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

O valor da causa na execução fiscal corresponde ao valor da dívida constante da CDA acrescido dos encargos legais. É o que determina o art. 6º, §4º da LEF:

Art. 6, §4Lei-6830

Art. 6º — A petição inicial indicará apenas... § 4º — O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

Portanto, a afirmativa está correta.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

A CDA é documento essencial à petição inicial da execução fiscal (art. 6º, §1º da LEF). Sua ausência constitui vício que pode ser arguido pelo executado por meio de exceção de pré-executividade, instrumento processual que dispensa garantia do juízo para alegações de ordem pública. O STJ admite essa via, pois a falta de CDA impede a própria formação do título executivo.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

A Fazenda Pública pode emendar ou substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos (primeira instância), desde que se trate de correção de erro material ou formal, vedada a alteração do sujeito passivo. É o teor da Súmula 392 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 392

Súmula 392 do STJ:

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Em tal hipótese, assegura-se ao executado a devolução do prazo para oferecer embargos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Conclusão: sequência V, V, V — gabarito A.

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