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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
fg069636
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
Determinado contribuinte ingressou em juízo, mediante ação ordinária, em face do Estado de Minas Gerais, requerendo o reconhecimento do direito à compensação tributária sobre operações sujeitas a incidência de ICMS.Acerca do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.
  1. AA petição inicial deve ser indeferida, pois o processo civil brasileiro não admite a ação meramente declaratória; alternativamente, poderá o juiz determinar a emenda à inicial para que o contribuinte inclua pedido condenatório.
  2. BDiante da natureza meramente declaratória da ação proposta pelo contribuinte, o contraditório poderá ser dispensado, conforme previsão expressa do Código de Processo Civil, podendo o juiz, após o juízo de admissibilidade positivo da petição inicial, proferir sentença desde logo.
  3. CPara postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, sendo certo que o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de uma relação jurídica.
  4. DAs ações declaratórias admitem substituição processual, hipótese em que o substituído poderá intervir no processo na qualidade de assistente simples.
  5. EO reconhecimento do direito à compensação tributária possui natureza mandamental, à luz da classificação das espécies de ação.
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GabaritoC — Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, sendo certo que o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de uma relação jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória no CPC

Gabarito: letra C. O art. 17 do CPC estabelece que para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade, e o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de relação jurídica (ação declaratória). As demais alternativas apresentam erros: negação indevida da ação declaratória, dispensa inconstitucional do contraditório, confusão no tipo de assistência na substituição processual e classificação equivocada da natureza da ação.

Art. 17CPC

Art. 17 — "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade."

Alternativa

Afirmativa

Fundamento

Correta?

A

A petição inicial deve ser indeferida, pois o CPC não admite ação meramente declaratória; alternativamente, o juiz pode determinar emenda para incluir pedido condenatório.

O CPC admite ação declaratória (art. 19, I); a emenda para pedido condenatório é desnecessária.

B

Diante da natureza meramente declaratória, o contraditório pode ser dispensado, podendo o juiz proferir sentença desde logo.

O contraditório é princípio constitucional (CF, art. 5º, LV; CPC, art. 7º) e não pode ser dispensado.

C

Para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade, e o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de relação jurídica.

Art. 17 e art. 19, I, do CPC preveem a ação declaratória.

D

As ações declaratórias admitem substituição processual, hipótese em que o substituído intervém como assistente simples.

O art. 18, parágrafo único, do CPC prevê intervenção como assistente litisconsorcial, não simples.

E

O reconhecimento do direito à compensação tributária possui natureza mandamental.

A ação declaratória visa declarar a existência de relação jurídica, não tem natureza mandamental.

Ação declaratória (CPC)
  • 1Requisitos (art. 17)
    • Interesse
    • Legitimidade
  • 2Cabimento (art. 19, I)
    • Existência de relação jurídica
    • Inexistência de relação jurídica
  • 3Substituição processual (art. 18)
    • Substituído intervém como
      • Assistente litisconsorcial
      • Assistente simples
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a petição inicial deve ser indeferida porque o CPC não admite ação meramente declaratória. Isso é falso: o CPC admite ação declaratória (art. 19, I). Além disso, sugere emenda para incluir pedido condenatório, o que não é necessário. O erro está em negar a possibilidade da ação declaratória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o contraditório pode ser dispensado em ações declaratórias. O contraditório é princípio fundamental (CF, art. 5º, LV; CPC, art. 7º) e não comporta dispensa com base na natureza da ação. A afirmativa contraria o sistema processual constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o art. 17 do CPC e acrescenta que o interesse processual pode ser meramente declaratório. De fato, o art. 19, I, do CPC prevê a ação declaratória para declarar a existência de relação jurídica. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, na substituição processual, o substituído pode intervir como assistente simples. O art. 18, parágrafo único, do CPC determina que o substituído intervirá como assistente litisconsorcial, e não simples. A troca de "litisconsorcial" por "simples" torna a assertiva errada.

Art. 18CPC

Art. 18 — "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único — Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o reconhecimento do direito à compensação tributária como ação mandamental. Na verdade, trata-se de ação declaratória (declaração de existência de direito). Ações mandamentais têm por objeto ordem judicial para fazer ou não fazer algo. A natureza do pedido é declaratória, não mandamental.

Gabarito: letra C.

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