Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
fg069636
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
Determinado contribuinte ingressou em juízo, mediante ação ordinária, em face do Estado de Minas Gerais, requerendo o reconhecimento do direito à compensação tributária sobre operações sujeitas a incidência de ICMS.Acerca do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.
AA petição inicial deve ser indeferida, pois o processo civil brasileiro não admite a ação meramente declaratória; alternativamente, poderá o juiz determinar a emenda à inicial para que o contribuinte inclua pedido condenatório.
BDiante da natureza meramente declaratória da ação proposta pelo contribuinte, o contraditório poderá ser dispensado, conforme previsão expressa do Código de Processo Civil, podendo o juiz, após o juízo de admissibilidade positivo da petição inicial, proferir sentença desde logo.
CPara postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, sendo certo que o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de uma relação jurídica.
DAs ações declaratórias admitem substituição processual, hipótese em que o substituído poderá intervir no processo na qualidade de assistente simples.
EO reconhecimento do direito à compensação tributária possui natureza mandamental, à luz da classificação das espécies de ação.
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GabaritoC — Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, sendo certo que o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de uma relação jurídica.
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Ação Declaratória no CPC
Gabarito: letra C. O art. 17 do CPC estabelece que para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade, e o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de relação jurídica (ação declaratória). As demais alternativas apresentam erros: negação indevida da ação declaratória, dispensa inconstitucional do contraditório, confusão no tipo de assistência na substituição processual e classificação equivocada da natureza da ação.
Art. 17CPC
Art. 17 — "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade."
Alternativa
Afirmativa
Fundamento
Correta?
A
A petição inicial deve ser indeferida, pois o CPC não admite ação meramente declaratória; alternativamente, o juiz pode determinar emenda para incluir pedido condenatório.
O CPC admite ação declaratória (art. 19, I); a emenda para pedido condenatório é desnecessária.
❌
B
Diante da natureza meramente declaratória, o contraditório pode ser dispensado, podendo o juiz proferir sentença desde logo.
O contraditório é princípio constitucional (CF, art. 5º, LV; CPC, art. 7º) e não pode ser dispensado.
❌
C
Para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade, e o interesse processual pode se limitar à declaração da existência de relação jurídica.
Art. 17 e art. 19, I, do CPC preveem a ação declaratória.
✅
D
As ações declaratórias admitem substituição processual, hipótese em que o substituído intervém como assistente simples.
O art. 18, parágrafo único, do CPC prevê intervenção como assistente litisconsorcial, não simples.
❌
E
O reconhecimento do direito à compensação tributária possui natureza mandamental.
A ação declaratória visa declarar a existência de relação jurídica, não tem natureza mandamental.
❌
Ação declaratória (CPC)
1Requisitos (art. 17)
Interesse
Legitimidade
2Cabimento (art. 19, I)
Existência de relação jurídica
Inexistência de relação jurídica
3Substituição processual (art. 18)
Substituído intervém como
Assistente litisconsorcial
Assistente simples
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a petição inicial deve ser indeferida porque o CPC não admite ação meramente declaratória. Isso é falso: o CPC admite ação declaratória (art. 19, I). Além disso, sugere emenda para incluir pedido condenatório, o que não é necessário. O erro está em negar a possibilidade da ação declaratória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o contraditório pode ser dispensado em ações declaratórias. O contraditório é princípio fundamental (CF, art. 5º, LV; CPC, art. 7º) e não comporta dispensa com base na natureza da ação. A afirmativa contraria o sistema processual constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 17 do CPC e acrescenta que o interesse processual pode ser meramente declaratório. De fato, o art. 19, I, do CPC prevê a ação declaratória para declarar a existência de relação jurídica. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, na substituição processual, o substituído pode intervir como assistente simples. O art. 18, parágrafo único, do CPC determina que o substituído intervirá como assistente litisconsorcial, e não simples. A troca de "litisconsorcial" por "simples" torna a assertiva errada.
Art. 18CPC
Art. 18 — "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único — Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o reconhecimento do direito à compensação tributária como ação mandamental. Na verdade, trata-se de ação declaratória (declaração de existência de direito). Ações mandamentais têm por objeto ordem judicial para fazer ou não fazer algo. A natureza do pedido é declaratória, não mandamental.