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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fg069637
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
O processo é composto de atos processuais. Acerca dos atos processuais e dos prazos para sua prática, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mesmo se, havendo apenas dois réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
  2. BNa contagem de prazo processual em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
  3. CA parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, de maneira expressa ou tácita.
  4. DSalvo disposição em sentido diverso, o dia do começo do prazo, entre outras hipóteses, é a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por oficial de justiça.
  5. ESerá expedida carta rogatória para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
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GabaritoB — Na contagem de prazo processual em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos processuais e prazos no CPC

Gabarito: letra B. A contagem de prazos processuais em dias considera apenas os dias úteis, conforme o art. 219 do CPC (norma pacífica). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos: art. 229, §1º (cessa o dobro se um dos dois réus defende), art. 225 (renúncia deve ser expressa), art. 231, II (prazo inicia com juntada do mandado, não com a ocorrência) e a confusão entre carta rogatória e carta arbitral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis na redação legal. Em A, ela ignora a exceção do §1º do art. 229 (cessa o prazo em dobro). Em C, troca "expressa" por "expressa ou tácita" (art. 225). Em D, substitui "data de juntada do mandado cumprido" por "data de ocorrência" (art. 231, II). Em E, confunde carta rogatória (cooperação internacional) com carta arbitral (cooperação com juízo arbitral). Fique atento à literalidade do CPC!

Critério

Alternativa A

Alternativa B (✅ Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Dispositivo violado

Art. 229, §1º

Art. 219 (correto)

Art. 225

Art. 231, II

Art. 237, IV / Art. 260

Erro da banca

Ignora exceção do prazo em dobro

Troca "expressa" por "expressa ou tácita"

Troca "data de juntada" por "data de ocorrência"

Confunde carta rogatória com carta arbitral

Consequência

Cessa o dobro se um dos 2 réus defende

Dias úteis contam

Renúncia deve ser expressa

Prazo inicia com juntada do mandado

Rogatória = cooperação internacional; Arbitral = cooperação com juízo arbitral

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 229 do CPC concede prazo em dobro aos litisconsortes com procuradores distintos, mas o §1º estabelece uma exceção: cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. A alternativa afirma que o prazo em dobro continua mesmo nessa hipótese, contrariando o dispositivo.

Art. 229, §1CPC

Art. 229 — "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

§ 1º — "Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPC determina que, na contagem de prazos processuais em dias, computam-se apenas os dias úteis (art. 219). Essa regra é geral e se aplica tanto a prazos legais quanto judiciais. A alternativa reproduz corretamente o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 225 do CPC exige que a renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente em favor da parte seja feita de maneira expressa. A alternativa admite a renúncia tácita, o que não é permitido.

Art. 225CPC

Art. 225 — "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 231, II, do CPC define que, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, o dia do começo do prazo é a data de juntada aos autos do mandado cumprido, e não a data de ocorrência do ato. A alternativa troca o marco inicial.

Art. 231CPC

Art. 231 — "Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:"

II — "a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O instrumento de cooperação com o juízo arbitral é a carta arbitral (art. 260-A e seguintes do CPC), e não a carta rogatória, que se destina à cooperação internacional. A alternativa confunde os dois institutos.

Gabarito: letra B

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