Questão de Direito Civil — Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares — FGV 2023
Direito Civil›Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares
Código
fg069638
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
Machado e Sofia, com, respectivamente, 37 e 34 anos de idade, casaram-se sem pacto antenupcial em 2019.Durante o matrimônio, o pai de Sofia faleceu e, utilizando somente os valores recebidos na herança, Machado e Sofia adquiriram um apartamento. Além disso, compraram um carro e reformaram o imóvel adquirido realizando diversas benfeitorias. Destaca-se, que durante todo o período matrimonial, ambos receberam salários.O casal vive uma crise conjugal, levando Sofia a grandes preocupações acerca da partilha dos bens.A respeito da hipótese narrada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
AO regime de bens do casal é o da comunhão universal, em virtude da falta de pacto antenupcial, levando à partilha em partes iguais de todo o patrimônio, salvo no que se refere aos salários.
BNo regime da comunhão parcial de bens, exclui-se o apartamento, por ter sido adquirido com os valores recebidos na herança.
CO regime de bens do casal é o da separação absoluta de bens, o que não gera patrimônio em comum, salvo as benfeitorias na residência familiar.
DO regime aplicado é o da comunhão universal de bens, havendo exclusão do bem herdado.
EComo Machado e Sofia são casados no regime da comunhão parcial de bens, as benfeitorias realizadas no apartamento devem ser excluídas da comunhão, por ser um bem particular da esposa.
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GabaritoB — No regime da comunhão parcial de bens, exclui-se o apartamento, por ter sido adquirido com os valores recebidos na herança.
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Regime de bens: comunhão parcial e partilha
Gabarito: letra B. No regime legal de comunhão parcial (CC, art. 1.640 — silêncio quanto ao pacto), excluem-se da comunhão os bens adquiridos por sucessão e seus sub-rogados. Como o apartamento foi comprado com os valores da herança de Sofia, ele é bem particular dela, não entrando na partilha. As demais alternativas confundem o regime ou a comunicabilidade dos bens.
A banca testa o conhecimento das regras de comunicabilidade no regime de comunhão parcial de bens, que é o regime supletivo no Brasil (CC, art. 1.640, parágrafo único). Por falta de pacto antenupcial, o casal está nesse regime. Nele, existem três massas patrimoniais: o patrimônio particular de cada cônjuge e o patrimônio comum. O art. 1.659 do CC elenca o que não se comunica, e o art. 1.660 o que se comunica.
Critério
Regra na comunhão parcial
Bens adquiridos antes do casamento
Particulares (art. 1.659, I)
Bens recebidos por herança ou doação
Particulares (art. 1.659, II)
Sub-rogação de bens particulares (ex.: compra com dinheiro herdado)
Particulares (art. 1.659, III)
Bens adquiridos onerosamente na constância
Comuns (art. 1.660, I)
Benfeitorias em bens particulares
Comuns (art. 1.660, III)
Salários e produtos do trabalho
Comuns (interpretação do art. 1.660, I e V)
Comunhão parcial (CC, art. 1.640)
1Bens particulares (art. 1.659)
Adquiridos antes do casamento
Herança ou doação
Sub-rogação de particulares
2Bens comuns (art. 1.660)
Adquiridos onerosamente na constância
Benfeitorias em bens particulares
Salários e produtos do trabalho
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime é comunhão universal, mas a falta de pacto implica comunhão parcial, e não universal. Além disso, a ressalva sobre salários é incorreta: no regime de comunhão universal, salários se comunicam; na parcial, também se comunicam na medida em que são frutos do trabalho adquiridos na constância.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O apartamento foi adquirido exclusivamente com os valores recebidos por Sofia a título de herança, constituindo sub-rogação de bem particular (CC, art. 1.659, III). Portanto, é excluído da comunhão e não se partilha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime do casal é comunhão parcial, e não separação absoluta de bens. A separação absoluta só ocorre por pacto antenupcial ou por imposição legal (art. 1.641), situações não presentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, o regime não é comunhão universal, e sim comunhão parcial. A exclusão do bem herdado existe, mas o regime apontado está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As benfeitorias realizadas no apartamento (bem particular) incluem-se na comunhão, conforme art. 1.660, III do CC. Logo, devem ser partilhadas. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a situação das benfeitorias (alternativa E). Embora o imóvel seja particular, as benfeitorias nele realizadas são comuns, pois o esforço ou os recursos empregados na constância do casamento geram direito à meação. É o que dispõe o art. 1.660, III. Memorize: benfeitoria em bem particular de um cônjuge = bem comum.