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Questão de Direito Civil — Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado — FGV 2023

Direito CivilSucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado
Código
fg069640
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
Inês, viúva, sem herdeiros necessários, faz um testamento por meio de escritura pública deixando todo o seu patrimônio para Laura, sua melhor amiga, com o ônus de ser tutora e cuidadora de seu animal doméstico, Frajola.Sobre a hipótese, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
  1. AO testamento está sujeito a um encargo, não havendo suspensão da aquisição nem do exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no testamento, pela testadora, como condição suspensiva.
  2. BO encargo de tutela e cuidado do animal assemelha-se ao termo inicial, sendo considerado, por conseguinte, um evento futuro e certo.
  3. CO caso é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, por não haver previsão legal a respeito de encargo.
  4. DO testamento sujeita-se a um encargo, sendo o motivo determinante da liberalidade, sendo considerado inexistente, caso seja impossível seu cumprimento.
  5. EO testamento sujeita-se à transferência do patrimônio a um termo suspensivo, que vem a ser cuidar do animal; assim, em primeiro lugar, Laura deverá cuidar do animal e, após a morte natural dele, a propriedade tornar-se-á plena.
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GabaritoA — O testamento está sujeito a um encargo, não havendo suspensão da aquisição nem do exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no testamento, pela testadora, como condição suspensiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão testamentária: encargo no testamento

Gabarito: letra A. O testamento com encargo de cuidar do animal é plenamente válido. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se imposto expressamente como condição suspensiva (CC, art. 136). A banca testa a diferença entre encargo, condição e termo.

Art. 136CC

Art. 136 — "O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva".

Art. 137CC

Art. 137 — "Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o art. 136 do CC: o encargo não suspende a aquisição do direito, a menos que o testador o qualifique expressamente como condição suspensiva. No caso narrado, Inês não impôs condição suspensiva, logo Laura adquire imediatamente o patrimônio com o ônus de cuidar do animal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O encargo (obrigação de fazer) é distinto do termo inicial (evento futuro e certo). Cuidar do animal não é termo, mas sim uma obrigação imposta ao legatário. O termo é certo quanto à ocorrência (ex.: morte do animal), mas aqui a aquisição não está subordinada a ele.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há expressa previsão legal sobre encargo nos arts. 136 e 137 do CC. O ordenamento não veda a disposição testamentária com encargo, sendo plenamente válida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se o encargo for impossível, o art. 137 determina que ele seja considerado não escrito — e não "inexistente". Apenas se o encargo for o motivo determinante da liberalidade é que o negócio se invalida. Cuidar do animal não é impossível a priori, então a regra não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente confunde encargo com termo suspensivo. A aquisição do patrimônio não está suspensa até a morte do animal; ocorre imediatamente com o óbito de Inês, sujeita ao encargo de cuidar do animal. O fato de o animal morrer depois não transforma o encargo em condição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre encargo, condição e termo. Nas alternativas B e E, o cuidado do animal é tratado como termo ou condição, mas o art. 136 é claro: o encargo não suspende a aquisição. Fique atento: se o testador quiser suspender, deve impor condição suspensiva expressa.

Gabarito: letra A.

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