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Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FGV 2023

Direito CivilCompra e Venda
Código
fg069641
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
Maiara, viúva, vendeu para sua filha caçula, Nina, um imóvel por meio de escritura pública. O pagamento de quinhentos mil reais foi feito à vista, com a entrega imediata das chaves. A alienação ocorreu sem a participação das outras duas filhas da vendedora. Com base no tema compra e venda, assinale a afirmativa correta.
  1. AA venda é anulável, pois foi realizada por meio de escritura pública, forma inadequada em razão do valor.
  2. BA venda é anulável, visto que não houve consentimento expresso das outras filhas de Maiara.
  3. CA venda é válida, sendo dispensável o consentimento dos demais descendentes em razão da forma pública adotada.
  4. DA venda é válida, visto que a forma foi adequada e inexiste proibição legal da alienação dentro da entidade familiar.
  5. EA venda é nula, pois a forma correta deveria ser o instrumento particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A venda é anulável, visto que não houve consentimento expresso das outras filhas de Maiara.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e venda – Venda de ascendente a descendente

Gabarito: letra B. A venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos demais descendentes é anulável, conforme o art. 496 do Código Civil (nulidade relativa). A escritura pública é forma adequada para imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, mas não supre a exigência de consentimento. Portanto, a ausência de anuência das outras filhas de Maiara torna o negócio anulável.

A questão testa o conhecimento sobre a validade do contrato de compra e venda entre ascendente e descendente. O Código Civil, em seu art. 496, estabelece que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. No caso, Maiara (viúva) vendeu para a filha caçula Nina, sem a participação das outras duas filhas, configurando a hipótese de anulabilidade.

Art. 533CC

Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

II – é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

Ainda que o art. 496 não esteja transcrito, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas: a venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais é anulável. O prazo decadencial para anulação é de 2 anos (art. 179 CC).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a venda é anulável por ter sido realizada por escritura pública, forma inadequada em razão do valor. Na verdade, a escritura pública é a forma exigida para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 CC). O valor de R$ 500.000,00 supera esse limite, portanto a forma é adequada. O vício não está na forma, mas na falta de consentimento das demais descendentes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A venda é anulável justamente porque não houve o consentimento expresso das outras filhas de Maiara, conforme exige o art. 496 do Código Civil. A ausência de participação das demais descendentes vicia o negócio, tornando-o anulável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a venda é válida e que o consentimento dos demais descendentes é dispensável em razão da forma pública adotada. Isso é um erro: a escritura pública não substitui a exigência de consentimento. A forma pública é requisito de validade para o valor do imóvel, mas a anuência dos demais descendentes é exigida em separado. A banca confunde a forma com a necessidade de consentimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a venda é válida porque a forma foi adequada e inexiste proibição legal de alienação dentro da entidade familiar. Há sim uma proibição relativa: a venda de ascendente a descendente sem consentimento é anulável. Portanto, a afirmação de que não há proibição é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a venda é nula e que a forma correta deveria ser instrumento particular. Ao contrário, a escritura pública é a forma correta para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Além disso, a hipótese é de anulabilidade, não de nulidade. O erro é duplo: forma e validade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a escritura pública substitui o consentimento dos demais descendentes (alternativa C). Na verdade, a forma pública é requisito de validade para imóveis de alto valor, mas não exclui a exigência de consentimento para a venda de ascendente a descendente (art. 496 CC). Fique atento: a validade do negócio depende do cumprimento de ambos os requisitos.

Gabarito: letra B.

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