Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg069644
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
Bento faleceu na última segunda-feira deixando um vasto patrimônio. Ele era casado com Glória, pelo regime de separação convencional de bens, e deixou dois filhos vivos, Cosme e José.Ocorre que Justina, também filha de Bento e Glória, que falecera dois anos antes de Bento, tinha dois filhos absolutamente incapazes, Pedro (5 anos de idade) e Valentina (3 anos), que se encontram vivos na presente data.Com base no ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que apresenta a correta partilha de bens de Bento.Obs.: para a solução do caso, Bento nunca realizou testamento.
AO patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Cosme e José.
BGlória terá direito a metade dos bens de Bento, na qualidade de meeira, e o restante divido em parte iguais entre Cosme e José
CO patrimônio de Bento será dividido em quatro partes. Glória, Cosme e José herdarão, cada um, a quarta parte do patrimônio, sendo que a outra quarta parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
DO patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Glória, Cosme e José.
EO patrimônio de Bento será dividido em três partes. Cosme e José herdarão, cada um, a terça parte do patrimônio, sendo que a outra terça parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
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GabaritoC — O patrimônio de Bento será dividido em quatro partes. Glória, Cosme e José herdarão, cada um, a quarta parte do patrimônio, sendo que a outra quarta parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
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Sucessão legítima: concorrência do cônjuge e representação
Gabarito: letra C. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, exceto nos regimes de comunhão universal ou separação obrigatória (art. 1.829, I, CC). Como Glória é ascendente dos herdeiros (mãe de todos os filhos), aplica-se o art. 1.832, dividindo a herança em partes iguais entre ela, os filhos vivos e a filha pré-morta (representada pelos netos). Assim, são 4 quinhões: Glória, Cosme e José recebem 1/4 cada; Pedro e Valentina dividem o 1/4 de Justina por representação (art. 1.851, CC).
A banca testa dois pontos: (1) a posição do cônjuge no regime de separação convencional (herdeiro, não meeiro) e (2) a sucessão por representação dos netos. A ausência de testamento torna a sucessão legítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui Glória e os netos, deixando apenas Cosme e José. Aplica erroneamente a sucessão como se não houvesse cônjuge ou descendente representante. No regime de separação convencional, o cônjuge é herdeiro necessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Glória é meeira (metade dos bens). No regime de separação convencional não há meação, pois os bens são próprios de cada cônjuge. Ela é herdeira, não meeira. Além disso, ignora a representação dos netos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Divide o patrimônio em quatro partes: Glória, Cosme e José recebem 1/4 cada; o 1/4 restante é dividido entre Pedro e Valentina por representação de Justina. Perfeita aplicação dos arts. 1.829, I, 1.832 e 1.851.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Distribui em três partes iguais apenas entre Glória, Cosme e José, omitindo a representação dos netos. A filha pré-morta Justina deve ser representada por seus descendentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui Glória da herança, como se ela não tivesse direito. No regime de separação convencional, o cônjuge concorre com os descendentes. Além disso, divide em três partes (Cosme, José e netos), ignorando a cota do cônjuge.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o regime de separação convencional com a separação obrigatória (art. 1.640, parágrafo único). Na separação obrigatória o cônjuge não herda; na convencional, ele herda. A banca explora essa troca. Fique atento: a regra do art. 1.829, I, exclui apenas os regimes de comunhão universal e separação obrigatória.