Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FGV 2023
Direito Administrativo›Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fg070391
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Sociedade Incrível pleiteou um ato administrativo vinculado perante o órgão pública competente, o qual foi indeferido, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos necessários, tal como se observa do respectivo banco de dados no sistema eletrônico de tal órgão.Em razão disso, a mencionada sociedade ajuizou ação com vistas a obter o reconhecimento do direito subjetivo ao ato administrativo em questão, sob o fundamento de que há equivoco no mencionado banco de dados, no qual pleiteou a tutela provisória, que foi negada pelo juízo.Diante dessa situação hipotética, o atributo do ato administrativo que respalda a decisão que negou o pedido de tutela provisória e o da:
Aimperatividade;
Bautoexecutoriedade;
Cconsensualidade;
Dheteroexecutoriedade;
Epresunção de veracidade.
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GabaritoE — presunção de veracidade.
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Atributos do ato administrativo – Presunção de veracidade
Gabarito: letra E. O juiz negou a tutela provisória com base no atributo da presunção de veracidade, que impede a concessão de medida liminar sem prova robusta de que o ato administrativo contém erro fático. Enquanto não houver demonstração inequívoca de que o banco de dados está equivocado, o ato goza de presunção de veracidade quanto aos fatos que declara.
Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A questão gira em torno do primeiro.
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade/veracidade (Fatos verdadeiros até prova contrária, Fé pública); Imperatividade (Imposição unilateral de obrigações); Autoexecutoriedade (Execução direta sem autorização judicial); Tipicidade (Ato previsto em lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imperatividade é o poder de a Administração impor unilateralmente obrigações ao administrado, independentemente de concordância. No caso, o indeferimento do ato vinculado e posterior tutela provisória não se relaciona com a imposição de obrigações, mas com a confiabilidade dos fatos registrados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial. Não há execução forçada no caso; a questão trata do juiz que nega tutela provisória, não de execução administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Consensualidade não é um atributo clássico do ato administrativo, mas sim uma característica dos contratos administrativos ou de atos negociados. Não se aplica ao cenário de ato unilateral indeferido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Heteroexecutoriedade é um termo que se refere à execução do ato por terceiros, não pela própria Administração. Não é um atributo autônomo consagrado na doutrina e não se amolda ao caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de veracidade (ou de legitimidade, em sentido amplo) impõe que os atos administrativos são considerados verdadeiros e legais até prova em contrário. Quando a sociedade alegou erro no banco de dados, o juiz, diante da presunção, entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a tutela provisória, pois o ato goza de fé pública. Somente com prova robusta do equívoco poderia afastar essa presunção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir presunção de veracidade (fatos) com presunção de legitimidade (conformidade com a lei). No entanto, a questão trata de erro no banco de dados (fato), o que atrai a presunção de veracidade. Em provas, lembre-se: veracidade → fatos; legitimidade → juridicidade.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)