Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg070392
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Recentemente, Juevlina, prefeita do Município Delta, sem realizar concurso público, dolosamente, promoveu a contratação por tempo determinado de Eleutério para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente especificada nos termos da lei local vigente. No exercício da respectiva função, Eleutério atuou de forma negligente, vindo a causar danos ao erário municipal, de forma culposa.Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
Aa conduta de Juvelina, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa;
BEleuterio deve ser responsabilizado por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário;
Ca conduta de Juvelina, por si só, configura ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
Da conduta de Juvelina, por si só, caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública;
Ediante da contratação por tempo determinado, Eleutério não pode ser considerado agente público, para fins de responsabilização com base na lei de improbidade administrativa.
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GabaritoA — a conduta de Juvelina, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa;
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Improbidade administrativa: atos que causam lesão ao erário e contratação temporária
Gabarito: letra A. A conduta da prefeita Juvelina, ao contratar Eleutério temporariamente sem concurso, mas com amparo na lei local que atende necessidade temporária de excepcional interesse público, é lícita e não configura ato de improbidade administrativa. A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, autoriza essa hipótese. Já Eleutério, que agiu negligentemente (culpa), não pode ser responsabilizado por improbidade, pois a Lei de Improbidade Administrativa, com a redação da Lei nº 14.230/2021, exige dolo para os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10 da LIA).
A questão exige conhecimento de dois pontos centrais: (1) a contratação temporária sem concurso, quando enquadrada na exceção constitucional, é legal – portanto, não há improbidade na conduta do administrador; (2) após a reforma da LIA, todos os atos de improbidade – especialmente o que causa lesão ao erário – dependem de dolo, não bastando a culpa. Além disso, o contratado temporário é considerado agente público para os fins da lei.
Art. 37, IXCF/88
Art. 37, IX – "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Lei nº 8.429/1992 (LIA), art. 10 (redação da Lei nº 14.230/2021):
"Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial..."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação temporária sem concurso, quando destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público e amparada por lei, é constitucional (CF, art. 37, IX). Portanto, a conduta de Juvelina – dolosa, mas lícita – não preenche os requisitos de nenhum ato de improbidade. A banca explora a falsa impressão de que toda contratação sem concurso é irregular, mas a exceção do art. 37, IX afasta a ilicitude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Eleutério agiu com culpa (negligência) ao causar dano ao erário. Após a Lei nº 14.230/2021, exige-se dolo para a configuração de ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, caput, LIA). Assim, ele não pode ser responsabilizado por improbidade, embora possa responder civilmente pelo prejuízo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de Juvelina foi lícita, logo não configura ato de improbidade. Além disso, o dano ao erário foi causado por Eleutério (culposo), não por Juvelina. A alternativa erroneamente imputa a Juvelina um ato de improbidade que causou prejuízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de Juvelina não viola princípios da Administração Pública, pois a contratação temporária sem concurso é admitida constitucionalmente. Para configurar ato de improbidade por violação a princípios (art. 11 da LIA), seria necessário dolo e ofensa a deveres como legalidade, moralidade etc. Como a contratação foi legal, não há ofensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Eleutério, mesmo contratado temporariamente, é agente público para fins da LIA. O art. 2º da lei define agente público como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, função pública por nomeação, contratação ou qualquer vínculo. Portanto, ele pode ser responsabilizado – mas, no caso, não o será por improbidade porque agiu culposamente.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: a reforma da LIA (Lei 14.230/2021) eliminou a modalidade culposa para os atos de improbidade que causam lesão ao erário. A partir de então, toda improbidade exige dolo. Atenção: a contratação temporária sem concurso, desde que amparada por lei e para necessidade excepcional, é licita – não confunda com a regra geral do concurso público.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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