Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg070393
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Caso certo Município almeje realizar a contratação de um serviço comum de engenharia relativo a ação, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e Imóveis, com preservação das características originais dos bens, nos termos da Lei nº 14.333/2021, caberá a utilização da modalidade licitatória:
Aconvite;
Bconcurso;
Cdiálogo competitivo;
Dleilão;
Epregão.
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GabaritoE — pregão.
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Licitações: Modalidades e Serviço Comum de Engenharia
Gabarito: letra E (pregão). O serviço descrito no enunciado — ação objetivamente padronizável de manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis com preservação das características originais — corresponde exatamente ao conceito de serviço comum de engenharia previsto no art. 6º, XXI, “a”, da Lei nº 14.133/2021. Para a contratação de bens e serviços comuns, a modalidade licitatória obrigatória é o pregão (art. 28, I, da mesma lei).
A questão exige o conhecimento da definição legal de serviço comum de engenharia e a correlação com a modalidade adequada. Vejamos o conceito literal:
Art. 6Lei-14133
“serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;”
O enunciado copia quase integralmente essa definição. Portanto, é um serviço comum. A lei determina que para aquisição de bens e serviços comuns deve ser utilizado o pregão.
Modalidade Licitatória
Previsão na Lei 14.133/2021
Aplicação ao caso (serviço comum de engenharia)
Correta?
Convite
Extinta (não prevista)
Não se aplica
❌
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Não se aplica a serviços comuns
❌
Diálogo competitivo
Objetos complexos, soluções inovadoras
Serviço padronizável, não se enquadra
❌
Leilão
Venda/alienacão de bens
Não é contratação de serviço
❌
Pregão
Aquisição de bens e serviços comuns (art. 28, I)
Serviço comum de engenharia (art. 6º, XXI, “a”)
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
O convite não é mais modalidade na Lei 14.133/2021; foi extinto. As modalidades previstas são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O concurso é utilizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante pagamento de prêmio ou remuneração. Não se aplica a serviços comuns de engenharia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é reservado para contratações de objetos complexos que demandem soluções inovadoras ou técnicas especiais. O serviço descrito é padronizável, logo não se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O leilão é destinado à venda de bens móveis ou imóveis, ou à alienação de bens públicos. Não é usado para contratação de serviços.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão é a modalidade cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do art. 28, I, da Lei 14.133/2021. Como o serviço descrito é um serviço comum de engenharia, o pregão é a modalidade obrigatória.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, a classificação entre serviço comum e serviço especial de engenharia é fundamental para definir a modalidade. Sempre que o enunciado descrever um serviço com padrões objetivos de desempenho e qualidade (padronizável), pense em pregão. Já o serviço especial de engenharia (alta heterogeneidade ou complexidade) pode exigir concorrência ou diálogo competitivo.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão