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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg070394
Banca
FGV
Órgão
SMF-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Manhã
Críscia é a autoridade competente para analisar determinado recurso administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), que resultou na demissão de Alísio, em razão da prática de ato de improbidade administrativa no exercício de suas atribuições enquanto servidor estável. Diversas nulidades foram alegadas no mencionado recurso, dentre as quais os vícios atinentes: à instauração do PAD por meio de denúncia anônima; à ausência de exposição detalhada dos fatos na portaria inaugural; à utilização de “prova emprestada” de processo judicial; ao excesso de prazo na conclusão do PAD; à impossibilidade de demissão por ato de improbidade administrativa sem o prévio pronunciamento judicial.Ao confrontar os referidos argumentos com as súmulas do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, Críscia concluiu, corretamente, que a aludida Corte Superior consolidou a orientação de que:
  1. Aa denúncia anônima invalida a instauração de processo administrativo disciplinar, independentemente do poder dever de autotutela da Administração;
  2. Bé imprescindível que a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar contenha a exposição detalhada dos fatos a serem apurados;
  3. Cé permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa;
  4. Da autoridade administrativa não pode demitir servidor pela prática de improbidade, sem o prévio pronunciamento Judicial;
  5. Eo excesso de prazo para a conclusão de processo administrativo importará necessariamente na sua nulidade.
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GabaritoC — é permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Súmulas do STJ

Gabarito: letra C. O STJ consolidou o entendimento de que é permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que oriunda de processo judicial em que tenham sido observados o contraditório e a ampla defesa, e com autorização do juízo competente. As demais alternativas contrariam a jurisprudência pacífica da Corte, notadamente a Súmula 651 do STJ.

A questão exige conhecimento das súmulas e entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria de processo administrativo disciplinar. A banca testa a capacidade de distinguir o que é ou não consolidado, confrontando argumentos comuns com a orientação jurisprudencial.

Critério / Instituto

Denúncia anônima

Portaria inaugural

Prova emprestada

Demissão por improbidade

Excesso de prazo

Entendimento do STJ

Não invalida o PAD, desde que haja investigação preliminar (poder-dever de autotutela)

Dispensa exposição detalhada; basta descrição que permita o contraditório e a ampla defesa

Permitida, desde que oriunda de processo judicial com contraditório e ampla defesa, e autorizada pelo juízo competente

Independente de prévio pronunciamento judicial (Súmula 651 do STJ)

Não importa necessariamente em nulidade; depende de demonstração de prejuízo à defesa

Alternativa correspondente

A (incorreta)

B (incorreta)

C (correta – gabarito)

D (incorreta)

E (incorreta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a denúncia anônima invalida a instauração do PAD é equivocada. O STJ entende que a Administração pode, com base no poder-dever de autotutela, instaurar PAD a partir de denúncia anônima, desde que realize previamente uma investigação preliminar para verificar a plausibilidade das alegações. A peça apócrifa, por si só, não impede a abertura do procedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A portaria de instauração do PAD deve conter a descrição dos fatos, mas não exige exposição detalhada e minuciosa. Basta que possibilite ao acusado o exercício do contraditório e da ampla defesa. O STJ admite certa flexibilidade, desde que não haja prejuízo à defesa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as provas produzidas em processo judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa, podem ser utilizadas no PAD (prova emprestada), desde que o juízo competente autorize o compartilhamento ou haja previsão legal. Não há súmula específica, mas o entendimento é pacífico (ex.: RMS 29.703/DF, MS 13.268/DF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Súmula 651 do STJ estabelece exatamente o oposto:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 651

Súmula 651 do STJ:

Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

Portanto, é desnecessário o prévio pronunciamento judicial para a demissão por improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O excesso de prazo para conclusão do PAD, por si só, não acarreta sua nulidade. O STJ entende que é necessária a demonstração de efetivo prejuízo ao direito de defesa do servidor (princípio do pas de nullité sans grief). A nulidade não é automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do teor da Súmula 651 na alternativa D, levando o candidato a pensar que a demissão por improbidade depende de condenação judicial. O candidato deve lembrar que a via administrativa é autônoma.

Gabarito: letra C.

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